A DGAV emitiu o Ofício Circular 4/2022 sobre as restrições impostas à substância ativa sulfoxaflor por via da publicação do Regulamento (UE) 2022/686 da Comissão de 28 de abril de 2022.
Assim, a partir de 19 de maio de 2023 apenas será possível utilizar produtos fitofarmacêuticos contendo sulfoxaflor em estufas com estrutura permanente, conforme as restrições introduzidas com o Regulamento.
Informamos que a DGAV em conjunto com a DRAPLVT e a Câmara Municipal de Óbidos, e com o apoio da Rede Rural, vai realizar no próximo dia 12 de maio um evento público para a celebração do Dia Internacional da Sanidade Vegetal, recentemente proclamado pela Assembleia Geral da ONU.
Inscrições até dia 9 de maio aqui.
A DGAV emitiu recentemente a Autorização Excecional de Emergência nº 17/2022 concedida ao abrigo do Art.º 53 do Regulamento (CE) nº 1107/2009, de 21 de outubro, para utilização de produtos fitofarmacêuticos com base em azadiractina, óleo parafínico, óleo de laranja e piretrinas para o controlo da Trioza erytreae.
A DGAV publicou hoje o Despacho nº35/G/2022 relativo à atualização da zona demarcada para a Trioza erytreae.
O despacho dá cumprimento ao nº 2 do artigo 5º da Portaria nº 142/2020 que estabelece medidas de proteção fitossanitárias adicionais destinadas à erradicação no território nacional deste inseto de quarentena.
Com base no Reg. Execução (EU) 2021/824 e segundo esclarecimento datado de ontem da DGAV, presta-se o esclarecimento seguinte:
❗ A utilização de um produto fitofarmacêutico contendo TERBUTILAZINA, em data posterior a 14 de junho de 2021 deve ter em conta que, na mesma parcela agrícola tratada, já não será possível, desde essa data, aplicar esse produto ou qualquer outro que contenha aquela substância ativa, nos dois anos seguintes.