A DGAV emitiu recentemente a Autorização Excecional de Emergência nº 17/2022 concedida ao abrigo do Art.º 53 do Regulamento (CE) nº 1107/2009, de 21 de outubro, para utilização de produtos fitofarmacêuticos com base em azadiractina, óleo parafínico, óleo de laranja e piretrinas para o controlo da Trioza erytreae.
A DGAV publicou hoje o Despacho nº35/G/2022 relativo à atualização da zona demarcada para a Trioza erytreae.
O despacho dá cumprimento ao nº 2 do artigo 5º da Portaria nº 142/2020 que estabelece medidas de proteção fitossanitárias adicionais destinadas à erradicação no território nacional deste inseto de quarentena.
Com base no Reg. Execução (EU) 2021/824 e segundo esclarecimento datado de ontem da DGAV, presta-se o esclarecimento seguinte:
❗ A utilização de um produto fitofarmacêutico contendo TERBUTILAZINA, em data posterior a 14 de junho de 2021 deve ter em conta que, na mesma parcela agrícola tratada, já não será possível, desde essa data, aplicar esse produto ou qualquer outro que contenha aquela substância ativa, nos dois anos seguintes.
Informamos do cancelamento da substância ativa FOSMETE na sequência da publicação do Regulamento de Execução (UE) nº 2022/94 da Comissão de 24 de janeiro de 2022 que irá entrar em vigor no próximo dia 1 de fevereiro de 2022.
De acordo com o Ofício Circular nº 01/2022 da DGAV, os produtos fitofarmacêuticos contendo fosmete não poderão ser utilizados depois de 1 de novembro de 2022, estando por definir as datas de cancelamento das autorizações de venda dos produtos comerciais respetivos.
A DGAV publicou recentemente o Plano de Contingência da praga de quarentena prioritária Rhagoletis pomonella (mosca da maçã) que define ações para prevenir a introdução desta praga no território nacional, estabelecendo também as medidas fitossanitárias necessárias para a sua erradicação em caso de surto.
Esta é uma importante praga da maçã cuja presença causa elevados prejuízos, exigindo a adoção de várias e dispendiosas medidas de controlo para o seu combate e podendo inviabilizar a exportação de frutos para mercados em destinos indemnes.