O INFARMED publicou no passado dia 14 de julho de 2025, a Circular Informativa Nº 085/CD/100.20.200 sobre o Regulamento da Comissão (EU) nº655/2013 que estabelece normas e critérios comuns para a fundamentação de alegações com produtos cosméticos.
Este regulamento tem como objetivo proteger os utilizadores finais de declarações enganosas e permitir-lhes tomar decisões informadas na hora da escolha dos produtos que melhor se adequam às suas necessidades.
Antevendo possíveis constrangimentos na aplicação deste Regulamento, o Infarmed publicou previamente duas circulares informativas: nº106/CD/100.20.200, de 27 de julho de 2018, e a nº097/CD/550.20.00, de 5 de junho de 2019. No entanto, verificou-se a existência de alegações no mercado de produtos cosméticos que violam os critérios de imparcialidade e de tomada de decisão do consumidor.
Atendendo ao acima exposto, devem ser tomadas as seguintes medidas:
As entidades (Pessoa Responsável ou Distribuidores) que colocam no mercado nacional produtos cosméticos deverão adotar as medidas consideradas necessárias de forma a repor a conformidade no que respeita às alegações constantes nos produtos que disponibilizam.
Na ausência da adoção de medidas corretivas num prazo razoável, serão adotadas as medidas legalmente previstas no Decreto-Lei 23/2025, de 19 de março.
📢 Atualização importante sobre produtos cosméticos
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 23/2025 e da sessão informativa realizada, o INFARMED, I.P. atualizou a área de Perguntas Frequentes no seu site oficial.
Gostaria de participar numa sessão informativa sobre produtos cosméticos?
Foi publicada pelo INFARMED, uma circular sobre o Decreto-Lei n.º 23/2025, de 19 de março, que assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (CE) n.º 1223/2009, que estabelece as normas que os produtos cosméticos disponíveis no mercado devem cumprir a fim de garantir o funcionamento do mercado interno e um elevado nível de proteção da saúde humana. Com o objetivo de informar sobre os principais aspetos e alterações introduzidas pelo referido decreto-lei, o INFARMED organiza este webinar a decorrer no dia 29 de abril das 10h00 às 11h30, em formato online.
Os participantes poderão enviar questões que pretendam ver esclarecidas para o endereço phc@infarmed.pt . Inscreva-se até 27/04.
De acordo com o Regulamento da Comissão (UE) 2021/1902 de 29 de outubro de 2021, 23 substâncias CMR foram adicionadas à lista de substâncias proibidas nos termos do artigo nº 15 do Regulamento de Cosméticos.
Isto significa que a partir do próximo dia 1 de março, os produtos que contenham estas substâncias CMR não podem estar disponíveis no mercado, implicando assim a retirada de produtos já em circulação. O motivo desta retirada está em concordância com o CLP e as regras sobre a venda de produtos que contenham uma substância proibida que possa ser cancerígena.