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Alegações com produtos cosméticos

Alegações com produtos cosméticos
O INFARMED publicou no passado dia 14 de julho de 2025, a Circular Informativa Nº 085/CD/100.20.200 sobre o Regulamento da Comissão (EU) nº655/2013 que estabelece normas e critérios comuns para a fundamentação de alegações com produtos cosméticos.
Este regulamento tem como objetivo proteger os utilizadores finais de declarações enganosas e permitir-lhes tomar decisões informadas na hora da escolha dos produtos que melhor se adequam às suas necessidades.
Antevendo possíveis constrangimentos na aplicação deste Regulamento, o Infarmed publicou previamente duas circulares informativas: nº106/CD/100.20.200, de 27 de julho de 2018, e a nº097/CD/550.20.00, de 5 de junho de 2019. No entanto, verificou-se a existência de alegações no mercado de produtos cosméticos que violam os critérios de imparcialidade e de tomada de decisão do consumidor.
Atendendo ao acima exposto, devem ser tomadas as seguintes medidas:
  • As entidades (Pessoa Responsável ou Distribuidores) que colocam no mercado nacional produtos cosméticos deverão adotar as medidas consideradas necessárias de forma a repor a conformidade no que respeita às alegações constantes nos produtos que disponibilizam.
  • Na ausência da adoção de medidas corretivas num prazo razoável, serão adotadas as medidas legalmente previstas no Decreto-Lei 23/2025, de 19 de março.
Mais informações consulte: https://www.infarmed.pt/web/infarmed/infarmed/-/journal_content/56/15786/11449083

 

Atualização sobre produtos cosméticos

Atualização sobre produtos cosméticos
📢 Atualização importante sobre produtos cosméticos
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 23/2025 e da sessão informativa realizada, o INFARMED, I.P. atualizou a área de Perguntas Frequentes no seu site oficial.
As novas perguntas respondem às principais dúvidas de operadores económicos, profissionais de saúde e consumidores, abordando temas como:
✔️ Segurança dos produtos;
✔️ Requisitos de importação;
✔️ Rotulagem e idioma;
✔️ E muito mais.
Mais informações consulte: https://www.infarmed.pt/web/infarmed/profissionais-de-saude/-/journal_content/56/15786/11414366

Webinar sobre novas normas dos produtos cosméticos no mercado

Webinar sobre novas normas dos produtos cosméticos no mercado
Gostaria de participar numa sessão informativa sobre produtos cosméticos?
Foi publicada pelo INFARMED, uma circular sobre o Decreto-Lei n.º 23/2025, de 19 de março, que assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (CE) n.º 1223/2009, que estabelece as normas que os produtos cosméticos disponíveis no mercado devem cumprir a fim de garantir o funcionamento do mercado interno e um elevado nível de proteção da saúde humana. Com o objetivo de informar sobre os principais aspetos e alterações introduzidas pelo referido decreto-lei, o INFARMED organiza este webinar a decorrer no dia 29 de abril das 10h00 às 11h30, em formato online.
Os participantes poderão enviar questões que pretendam ver esclarecidas para o endereço phc@infarmed.pt . Inscreva-se até 27/04.
Mais informações consulte Aqui.

 

Nova proibição de substâncias CMR em cosméticos

Nova proibição de substâncias CMR em cosméticos
De acordo com o Regulamento da Comissão (UE) 2021/1902 de 29 de outubro de 2021, 23 substâncias CMR foram adicionadas à lista de substâncias proibidas nos termos do artigo nº 15 do Regulamento de Cosméticos.
Isto significa que a partir do próximo dia 1 de março, os produtos que contenham estas substâncias CMR não podem estar disponíveis no mercado, implicando assim a retirada de produtos já em circulação. O motivo desta retirada está em concordância com o CLP e as regras sobre a venda de produtos que contenham uma substância proibida que possa ser cancerígena.
Consulte o Regulamento da Comissão (UE) 2021/1902.