No âmbito da regulamentação da preparação de bolsas de nutrição parentérica de composição individualizada para utilização no contexto de hospitalização domiciliária, o INFARMED, I.P. procedeu, a 30 de junho, à publicação da Deliberação n.º 57/CD/2022.
Nesta sequência, vem agora proceder à divulgação da Deliberação n.º 75/CD/2022, que promove um aditamento à Deliberação n.º 57/CD/2022, mediante a inclusão de referência à admissibilidade de entrega destas mesmas bolsas de nutrição parentérica pelos distribuidores por grosso de medicamentos para uso humano, cuja autorização contemple, no seu âmbito, a menção aos “Extemporaneous preparations for parenteric nutrition for specific patients and additivations”.