Informamos da não renovação das substâncias ativas acrinatrina e procloraz, na sequência da publicação do Regulamento (UE) 2021/1450 da Comissão de 3 de setembro de 2021 que entrou em vigor a 27 de setembro.
Datas a ter em conta:
– A 31 de dezembro de 2021 expiram as aprovações das s.a. acrinatrina e procloraz;
– Até 31 de dezembro de 2022 a DGAV irá proceder ao cancelamento dos produtos comerciais contendo as mesmas;
– Os referidos produtos não poderão ser comercializados para além de 6 meses após a data de cancelamento das autorizações de venda;
– Os referidos produtos não poderão ser utilizados para além de 1 ano após a data de cancelamento das autorizações de venda.