Esta legislação procede à definição dos países de referência a considerar em 2024, para a autorização dos preços dos novos medicamentos e para efeitos de revisão anual de preços dos medicamentos adquiridos pelos estabelecimentos e serviços do SNS e dos medicamentos dispensados no âmbito do mercado de ambulatório, bem como mantém para este ano os critérios excecionais a aplicar no regime de revisão de preços.
A portaria entrou em vigor no passado dia 3 de fevereiro, mas a atualização dos preços ocorre até 1 de março.