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Genéricos – Preço médio baixa de 20.38% para 8.51 em cinco anos

Genéricos – Preço médio baixa de 20.38% para 8.51 em cinco anos

Os medicamentos genéricos atingiram em Janeiro o valor mais baixo dos últimos cinco anos, custando em média 8,51 euros, contra 20,38 euros em 2007, segundo dados do Observatório do Medicamento e Produtos de Saúde, citados pela agência Lusa.

De acordo com o relatório sobre o mercado total e mercado de medicamentos genéricos da autoridade que regula o setor do medicamento (Infarmed), os genéricos registaram em Janeiro uma redução de 15,2% em valor e um crescimento de 15,4% em volume face ao mês homólogo de 2011.

O documento refere que esta evolução do mercado “decorre da elevada concorrência ao nível de preços, que resulta numa tendência de redução dos mesmos.

Governo aprova alterações ao subsídio de doença

Governo aprova alterações ao subsídio de doença

O Governo aprovou quinta-feira um conjunto de alterações ao subsídio de doença, estabelecendo uma diferenciação nas baixas conforme a sua duração, e introduziu “correções pontuais” ao subsídio de maternidade, “não tocando” no valor da prestação, avança a agência Lusa.

Em conferência de imprensa realizada no final da reunião semanal do conselho de ministros, o ministro da Segurança Social, Pedro Mota Soares, adiantou que, em relação ao subsídio de doença, o Governo recuperou o regime de 2004, estabelecendo “uma diferenciação nas baixas conforme a sua duração”.

Assim, ao contrário do que acontecia até agora, em que o regime era semelhante nos primeiros 90 dias, é introduzido um novo regime até 30 dia.

 

Segundo Mota Soares, o objetivo é garantir “efetivamente que não se recebe mais estando em situação de baixa do que se poderia receber estando a trabalhar”. “Neste regime até aos 30 dias propomos que a remuneração de referência passe a ser de 55 por cento e que no restante, entre os 60 e os 90 dias, passe a ser de 60 por cento”, precisou, sublinhando que “a maioria dos casos de abuso ou de fraude se verificam exatamente nas baixas de curta duração” e onde é “muito difícil ao próprio Estado proceder a essa mesma fiscalização”.

PROGRAMA FINANCIADO DE FORMAÇÃO-AÇÃO

A GROQUIFAR candidatou-se ao PROJETO DINAMIZAR, promovido pela CCP (Confederação do Comércio e Serviços de Portugal), inserido na medida 3.1.1 do Programa de Formação-Ação para micro e pequenas empresas e financiado pelo Programa Operacional do Potencial Humano (POPH). Em Maio de 2011 viu aprovadas duas das suas candidaturas (zonas Centro e Alentejo), estando a decorrer atualmente as ações de formação e consultoria.
 
Foram convidadas prioritariamente empresas suas associadas sedeadas nestas duas regiões e com uma dimensão até 50 trabalhadores e foi dada ainda a oportunidade de participação a empresas não associadas com os mesmos requisitos.
 
Este Projeto destina-se a elevar a capacidade competitiva das Micro e Pequenas empresas do Comércio e Serviços, através da otimização do seu desempenho, de forma a responderem às necessidades cada vez mais exigentes dos clientes. Isso concretiza-se por meio de ações de Consultoria e Formação dirigidas a empresários e colaboradores. Acresce ainda a vantagem desta formação não ter quaisquer encargos financeiros para as empresas envolvidas.
 
Esta iniciativa é um contributo da Groquifar para que os seus Associados consigam ultrapassar esta época conturbada e que exige dos responsáveis pelas empresas a demanda de soluções inovadoras e um olhar mais confiante no futuro.
 
Na implementação e desenvolvimento do Projeto, a GROQUIFAR conta com a parceria especializada da GESTOUT – Gestão em Outsourcing, Lda., empresa com sólidos conhecimentos em todas as áreas técnicas de intervenção e com uma prática sustentada de consultoria e formação que lhe permitirá prestar um apoio efetivo a todas as empresas participantes, contribuindo assim para o sucesso deste Projeto.
 

ASSEMBLEIA-GERAL ORDINÁRIA

Realizou-se no dia 25 de Março de 2013, na sede da GROQUIFAR, uma Assembleia-Geral  Ordinária, na qual foram aprovadas as propostas relativas a:

– Relatório de Atividades / Contas da Direção e Parecer do Conselho Fiscal;

– Alterações do nº 3 e nº 4 do art.º 25 e n.º 3 do art.º 30 dos Estatutos;

Alteração do Regulamento Interno.