Pesquisa de substâncias químicas
A ECHA disponibiliza uma ferramenta de pesquisa avançada e detalhada de substâncias químicas. Esta é realizada através de vários critérios de pesquisa como a identificação da substância, informação estrutural, contexto regulamentar, propriedades potencialmente perigosas, classificação e rotulagem, entre outras categorias.
Para além desta ferramenta a ECHA disponibiliza, através de um mapa interativo da Europa, dados como quantas substâncias químicas foram registadas por empresas no seu país e quais os produtos químicos mais registados. Ao clicar num país específico no mapa, tem acesso a informações mais detalhadas. Existe também a possibilidade de visualizar os dados em gráficos e tabelas e comparar dados entre dois países da UE/EEE.
Consulte aqui o mapa interativo e consulte aqui a ferramenta de pesquisa avançada.
Cartões de Técnicos Responsáveis, Operadores de Venda e Aplicadores de PFs – Validade
No contexto excecional da atualidade devido ao COVID-19, chama-se a atenção para o Despacho nº 13/2020 que estende a validade dos cartões de identificação de Técnicos Responsáveis, Operadores de Venda e Aplicadores de Produtos Fitofarmacêuticos.
Condições de aplicação descritas no Despacho nº 13/2020.
Suporte legal ao funcionamento dos pontos de venda, distribuição e transporte de PFs / Coronavírus
Qualquer dúvida que tenha sido suscitada pela ausência do termo ‘produto fitofarmacêutico’ ou PF’s no Anexo II, é esclarecido pelo texto emanado pela Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural que se transcreve:
«O regular funcionamento dos estabelecimento de venda dos fitofármacos, de alimentação e rações para animais e de venda de medicamentos veterinários, bem como da sua distribuição e transporte, encontra-se garantido pela interpretação conjugada das disposições do artigo 9.º e dos pontos 4 e 9 do anexo II ao Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março (…)»
Suporte legal à prestação de Serviços de Limpeza, Desinfeção, Desratização e similares – COVID-19
A regular prestação de serviços de limpeza, desinfeção, desratização e similares encontra-se garantida pela interpretação conjugada das disposições do artigo 9.º e o ponto 31 do anexo II ao Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março.









