“O fornecimento e dispensa de medicamentos vai passar a ser, por lei, um “serviço público essencial”, aumentando as obrigações de todos os intervenientes no circuito do medicamento – empresas farmacêuticas, distribuidores e farmácias. O objetivo é prevenir falhas de medicamentos nas farmácias e a alteração será feita com uma revisão do Estatuto do Medicamento, aprovado em 2006. O número de embalagens em falta nas farmácias é cada vez maior. O Ministério da Saúde reconhece o problema, apontando várias causas, da “quebra de produção nas farmacêuticas à descontinuidade de produtos mais baratos”, a “problemas de stockagem” nas farmácias ou ao efeito da exportação paralela – quando medicamentos destinados ao mercado nacional são exportados para outros países depois de chegarem à cadeia de abastecimento. Com a alteração legislativa em curso pretende-se reforçar a obrigação pública de todos os agentes do circuito, sendo que as farmacêuticas terão de fornecer os grossistas em iguais circunstâncias e o mesmo será exigido na relação entre distribuidores e farmácias. Serão também reforçados os poderes de supervisão do Infarmed. A proposta de alteração do decreto-lei 176/2006 prevê que o incumprimento do dever de garantia de acesso aos medicamentos enquanto serviço público essencial passe a estar abrangido por responsabilidade contraordenacional, punível com uma coima entre 2 mil euros e 15% do volume de negócios do responsável ou 180 mil euros. Proíbem-se práticas negociais abusivas e discriminatórias no circuito do medicamento, nomeadamente a recusa unilateral, direta ou indireta, de abastecimento de produto encomendado ou a aplicação de diferentes prazos de execução dos pedidos. São também reforçadas as obrigações dos titulares de introdução dos medicamentos no mercado, que devem garantir o abastecimento dos distribuidores por grosso de modo contínuo e nas quantidades necessárias para satisfazer, de forma permanente, as necessidades dos doentes em território nacional. No caso dos grossistas, a lei passará a fazer uma distinção entre distribuidor no mercado nacional e operador logístico. Será também clarificado o dever de assegurar que a distribuição de medicamentos para mercado internacional ou para outro distribuidor só pode ser efetuada desde que esteja garantida a satisfação integral dos pedidos nacionais – atualmente, só alguns medicamentos estão sujeitos a pedido de autorização antes de exportação. Será ainda reforçada a comunicação entre farmácias e Infarmed sobre perturbações de mercado.
O Infarmed está a criar uma plataforma para melhorar a identificação das falhas de medicamentos. As alterações à lei, propostas à tutela, “permitirão saber se a indisponibilidade é por falta de matéria-prima, por o titular não ter injetado as quantidades médias do medicamento no mercado ou se a falha está ao nível da distribuição ou da própria farmácia.”