Na sequência da Circular Informativa n.º 079/CD/100.20.200, o INFARMED, I.P. reforça a importância de assegurar uma monitorização rigorosa da disponibilidade dos medicamentos contendo dapagliflozina, com o objetivo de garantir o acesso contínuo ao tratamento e uma gestão eficaz durante a transição para o novo regime de GH.
O Instituto destaca ainda a necessidade de reforçar o dever de informação ao utente, assegurando que a informação prestada seja clara, completa e imparcial, permitindo decisões conscientes e informadas.
A monitorização será realizada de forma contínua ao longo de todo o circuito do medicamento, abrangendo distribuidores por grosso e farmácias.
O INFARMED publicou a Circular Informativa n.º 081/CD/100.20.200, de 30 de julho de 2026, com alterações às listas anexas ao Regulamento sobre a notificação prévia de transações de medicamentos para o exterior do país.
As principais atualizações incluem:
✔️ A revisão da lista de medicamentos cuja exportação ou distribuição para outros Estados-Membros da União Europeia está sujeita a notificação prévia ao INFARMED.
✔️ A atualização da lista de medicamentos com exportação temporariamente suspensa, abrangendo medicamentos críticos em rutura durante o mês de julho, medicamentos fornecidos ao abrigo de autorização de utilização excecional e medicamentos contendo quetiapina comercializados ou temporariamente indisponíveis.