Directiva2011/62/UE – Directiva da Contrafacção
Esta Directiva relativa à luta contra medicamentos falsificados, cujo relatório foi da responsabilidade da Eurodeputada Marisa Matias e amplamente analisada pela Associação Europeia da Distribuição Farmacêutica (GIRP) com a contribuição da GROQUIFAR, entra em vigor no 20º dia seguinte ao da sua publicação, iniciando-se a partir dessa data o prazo imposto para a transposição do diploma para a legislação nacional de cada Estado Membro.
A Directiva visa implementar um sistema de controlo dos medicamentos, desde o momento da sua produção até ao consumidor final e contempla as vendas de medicamentos pela internet. Estipula-se que este controlo de medicamentos também deverá ser feito à saída da União Europeia e prevê a aplicação de um regime de sanções aos falsificadores.
Um dos pontos-chave desta Directiva será a responsabilização de todos os intervenientes na cadeia da distribuição.
De acordo com fontes oficiais, desde 2005, houve um aumento de 400 por cento nas apreensões de medicamentos falsificados e estima-se que pelo menos 1 por cento dos medicamentos vendidos nas farmácias da EU são falsificados, representando 45 mil milhões de euros por ano de lucros, para algumas redes de criminalidade internacionais.
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