Ciclo de conferências sobre “Qualidade em Saúde” 2011
A Escola Nacional de Saúde Pública com a Fundação C. Gulbenkian e a Comissão Sectorial da Saúde do Instituto Português da Qualidade, da qual a GROQUIFAR faz parte, em colaboração com a DGS e a ACSS promoverão, em 2011 um ciclo de conferências
Continue ReadingGIRP Press Review – Janeiro 2011
Farmácias abertas 24 horas
As farmácias vão poder estar abertas 24 horas por dia, sete dias por semana, sem que por isso os clientes tenham de pagar mais pelos medicamentos, segundo legislação hoje publicada em Diário da República.
De acordo com o Decreto-Lei nº 7/2011, o Ministério da Saúde procede, desta forma, à revisão do horário de funcionamento das farmácias de oficina.
A possibilidade de estes estabelecimentos funcionarem «24 horas por dia, sete dias por semana, em articulação com o regime de turnos» é, para o Ministério da Saúde, «uma medida que beneficia os cidadãos, que passam a poder dispor de mais farmácias a funcionar em regime de permanência, o que está em linha com o que já hoje acontece em vários países da União Europeia».
In Diário Digital / Lusa
Impacto das novas regras faz disparar custos de alguns medicamentos
Há medicamentos que já a partir desta sexta-feira vão passar a custar quase 11 vezes mais aos portugueses, mesmo com a descida dos preços em 6%.
Consequência das alterações anunciadas há cerca de duas semanas pela ministra Ana Jorge, que implicam redução e mudanças nos escalões de comparticipação e no preço usado como referência para o apoio do Estado.
Ontem ficou a saber-se que as embalagem vão também deixar de ter o preço marcado.
O caso do omeprazol, usado no tratamento das úlceras de estômago e um campeão de vendas, é emblemático. Actualmente, uma embalagem de 56 comprimidos de omeprazol (20 mg) custa aos doentes do regime geral 1,74 cêntimos. O preço da embalagem deste remédio, do qual são vendidas 300 mil embalagens por ano, é de 29,28 euros. Mas é comparticipado em 69%, o que significa que o Estado tem assumido o pagamento de 27,54 euros.
Mas na sexta-feira, quando entrarem em vigor as novas regras, a mesma embalagem vai ter um custo quase 11 vezes superior para o mesmo doente. Ele passará a pagar 18,84 euros, revelam os cálculos do impacto das medidas feitos por uma consultora a que o DN teve acesso. Isto porque o apoio do Estado diminuiu drasticamente, anulando o efeito da redução do preço em 6%. O escalão de comparticipação cai para os 37% e o preço base usado para calcular este apoio (preço de referência) diminuiu, passando de 39,91 euros para 23,47 euros.
Também uma embalagem de Pantoc 40mg, um antiácido e anti-ulceroso que vendeu num ano mais de 77 mil caixas, vai sofrer a mesma alteração do regime de comparticipação: passa de 69% para 37%. Isto significa que o utente em regime geral terá de pagar 40,79 euros em vez de 23,58 euros.
Mas há casos em que o aumento é pouco significativo, como é o do Nimed, usado para o tratamento da dor aguda, em que uma embalagem irá custar menos de cinco euros por causa de redução de preço de 6%. A partir de sexta-feira, o doente pagará mais por 1,56 cêntimos por caixa.
O Ministério da Saúde desvaloriza o impacto de subidas tão agravadas. “O omeprazol é uma das substâncias mais vendidas e também das mais antigas. E que mais medicamentos de marca e genéricos tem no mercado. O preço dos genéricos mais baratos apenas será afectado em cerca de um euro, por isso o doente tem sempre essa opção”, garante fonte do gabinete de Ana Jorge.
Ainda à espera de luz verde de Cavaco Silva está a decisão do ministério de acabar com a obrigatoriedade de as embalagens terem o preço marcado.
A medida evita que milhares de medicamentos tenham de voltar às farmacêuticas para serem remarcados até sexta-feira. O mais provável é que, tal como aconteceu com o aumento do IVA, o novo preço venha na factura, independentemente do valor que está na embalagem (ver texto ao lado).
O Ministério da Saúde explica que “o cidadão pode perguntar o preço do medicamento ao farmacêutico, que lhe dará informação do preço efectivamente a pagar”.
In DN
Tomada de posse do conselho directivo do Infarmed
Do Conselho Directivo do Infarmed, nomeado por Despacho do Ministério da Saúde de 31 de Maio de 2010, fazem parte Jorge Manuel Torgal, com o cargo de presidente, Hélder Mota Filipe e Miguel Vigeant Gomes, com o cargo de vice-presidentes, e Cristina Furtado e António Neves, com o cargo de vogais do Conselho Directivo.
O Infarmed, IP, tem por missão regular e supervisionar os sectores dos medicamentos, dispositivos médicos e produtos cosméticos e de higiene corporal, segundo os mais elevados padrões de protecção da saúde pública, e garantir o acesso dos profissionais da saúde e dos cidadãos a medicamentos, dispositivos médicos, produtos cosméticos e de higiene corporal, de qualidade, eficazes e seguros.
Farmácias alertam sobre «crise profunda» no sector
A Associação Nacional de Farmácias responsabiliza o Governo pela “situação de emergência” em que se encontra o sector, devido a “medidas devastadoras” e eleitoralistas que estão a criar “uma crise económica e financeira profunda”.
“O sector das farmácias entrou numa crise económica e financeira profunda, da qual temos dado conhecimento ao Governo”, afirmou o presidente da Associação Nacional de Farmácias (ANF), João Cordeiro, numa conferência de imprensa, em Lisboa, hoje, segunda-feira.
A ANF solicitou já uma reunião urgente com o primeiro-ministro, José Sócrates, pedindo a suspensão da redução de 6% no preço nos medicamentos anunciada pelo Governo.
João Cordeiro sublinhou “a degradação acelerada do sector das farmácias”, que considerou absolutamente insustentável.
Diário Digital / Lusa
Na Madeira, a prescrição de medicamentos é agora feita pela Denominação Comum Internacional
A prescrição de medicamentos na Região Autónoma da Madeira, a partir de agora, é feita obrigatoriamente pela Denominação Comum Internacional (DCI).
Com efeito, o governo regional acaba de publicar o Decreto Legislativo Regional n.º 16/2010/M, de 13 de Agosto, um importantíssimo diploma que determina a obrigatoriedade dessa forma de prescrição em toda a região autónoma. É um diploma inédito a nível nacional.
O número de processos judiciais por regularização de dívidas de farmácias aos grossistas aumentou perto de 40%
Situação económica e financeira das farmácias é «preocupante», diz ANF
Continue ReadingNovo sistema de comparticipações entra hoje em vigor com críticas da indústria
O novo sistema de comparticipações do Estado nos medicamentos, que poderá gerar uma poupança de 80 milhões de euros, entra hoje em vigor com críticas da indústria farmacêutica devido à reposição das margens de comercialização para as farmácias e grossistas.
O sistema tem três objetivos: “Melhorar o acesso ao medicamento a quem dele necessita, em especial às pessoas com menos recursos económicos”, tornar o sistema de comparticipações “mais racional e eficiente” e promover a generalização da utilização do medicamento genérico.
Introduz ainda alterações, nomeadamente a fixação das margens de comercialização de medicamento, que vão voltar aos valores de 2005. As farmácias viram descer as margens de comercialização de 20 por cento para 18,15 por cento e os grossistas viram essa diminuição passar de 8 por cento para 6,87 por cento.
In Lusa
Novo pacote dos medicamentos baixa preços
O Conselho de Ministros de 4 de Março aprovou, na generalidade, o novo regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos.
O objectivo é racionalizar a despesa, gastando melhor e, sobretudo, beneficiando quem tem maiores dificuldades, nomeadamente financeiras, no acesso aos medicamentos.
Destacam-se duas medidas: A comparticipação a 100% para os utentes do regime especial na aquisição dos medicamentos genéricos que apresentem os cinco preços de venda ao público mais baixos do respectivo grupo com a mesma substância activa; e o preço dos novos medicamentos genéricos que sejam comparticipados pelo Estado passa a ter de ser inferior em 5% relativamente ao preço do medicamento genérico que seja comercializado e tenha o preço mais baixo. Este novo regime consagra ainda a regra da comparticipação pelo preço de referência, independentemente do valor do medicamento, excepto quando este seja inferior ao valor dessa comparticipação.
Pela sua especial importância para a actividade de distribuição de medicamentos, congratulamo-nos com a reposição das margens de comercialização dos medicamentos comparticipados e não comparticipados em 20% para as farmácias e 8% para os distribuidores grossistas.