Infarmed organiza Reunião da Comissão de Acompanhamento da Gestão da Disponibilidade de Medicamentos
No passado dia 4 de setembro, o Infarmed promoveu uma reunião da Comissão de Acompanhamento da Gestão da Disponibilidade de Medicamentos (CAGMD).
Para além do Infarmed, esta comissão inclui representantes dos interlocutores envolvidos na área da disponibilidade dos medicamentos, entre as quais se encontra a Groquifar.
Na reunião, foram abordados os principais indicadores e resultados das ações relativos à disponibilidade de medicamentos no 1º semestre de 2024.
Para além disso, foram discutidas as propostas de revisão do regulamento de gestão da disponibilidade de medicamentos e do regulamento sobre notificação prévia de transações de medicamentos para o exterior do país.
Para saber mais sobre as novas propostas discutidas na reunião, aceda aqui: INFARMED, I.P. promove reunião da Comissão de Acompanhamento da Gestão da Disponibilidade de Medicamentos – INFARMED, I.P.
Ordem dos Farmacêuticos realiza o II Encontro dos Farmacêuticos da Distribuição
A Groquifar congratula e incentiva iniciativas que dignificam os profissionais de distribuição. Neste contexto, celebra o II Encontro dos Farmacêuticos da Distribuição, que se realizará no dia 19 de outubro de 2024, em Lisboa. Este evento visa reconhecer e promover a excelência na área. Os interessados poderão encontrar informações detalhadas sobre as modalidades e o programa do encontro através do seguinte link: Informações do Evento. Este encontro é uma oportunidade valiosa para networking e atualização profissional no setor.
Campanha de vacinação contra a gripe e a COVID-19
A campanha de vacinação contra a gripe e a COVID-19 terá início no dia 20 de setembro em Portugal. Esta campanha visa proteger a população contra os riscos de ambas as doenças durante a temporada de outono e inverno. A vacina será oferecida prioritariamente a grupos vulneráveis, como idosos, pessoas com doenças crónicas e profissionais de saúde e será administrada em farmácias comunitárias, ULS e outras unidades de saúde em todo o país.
A GROQUIFAR, à semelhança de anos anteriores, faz parte do grupo de trabalho envolvido no planeamento desta campanha de vacinação, coordenado pela Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS) contribuindo ativamente para a organização e sucesso da iniciativa.
Atualização da lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa – setembro 2024
Através da deliberação n.º 093/CD/2024, de 29 de agosto de 2024, foi atualizada a lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa.
Esta suspensão visa assegurar a normalização do abastecimento dos medicamentos críticos que estiveram em rutura no mês de agosto, bem como dos medicamentos que estão a ser abastecidos ao abrigo de autorização de utilização excecional.
A lista entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
A lista em formato eletrónico encontra-se em Gestão da disponibilidade do medicamento.
Atualização da lista de medicamentos, atualmente em vigor, cuja exportação ou distribuição para outros Estados-membros dependem de prévia notificação previstas no Regulamento sobre notificação prévia de transações de medicamentos para o exterior do país – agosto de 2024
Através da Deliberação n.º 086/CD/2024, de 9 de agosto de 2024, foi atualizada a lista de medicamentos cuja exportação, ou distribuição para outros Estados-membros da União Europeia, e respetivas quantidades dependem de prévia notificação pelo distribuidor por grosso ao INFARMED, I.P., aprovada pela Deliberação 034/CD/2024, de 7 de junho de 2024.
Esta lista entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
No sentido de refletir as atualizações efetuadas ao anexo I do Regulamento sobre Notificação Prévia de transações de medicamentos para o exterior do país, a plataforma SiExp será também atualizada.
A lista em formato eletrónico encontra-se em Gestão da disponibilidade do medicamento.
Para consultar a Circular Informativa, aceda a Circular Informativa n.º 058/CD/100.20.200 de 13/08/2024
Webinar “Diagnóstico de Doenças Raras: Abordagem Multidisciplinar”
A Ordem dos Farmacêuticos estabeleceu uma parceria com a União das Associações de Doenças Raras de Portugal (RD-Portugal), que teve como primeira iniciativa a divulgação de um questionário para avaliação dos conhecimentos dos farmacêuticos portugueses sobre doenças raras, necessidades formativas e potenciais soluções.
Os resultados deste trabalho motivaram o desenvolvimento de um plano de ação e capacitação dos farmacêuticos neste domínio. A primeira fase consistirá num ciclo de webinars que abordarão temáticas relacionadas com o diagnóstico das doenças raras e o acompanhamento dos utentes.
O segundo webinar, intitulado “Diagnóstico de doenças raras – abordagem multidisciplinar”, realiza-se no próximo dia 25 de junho, pelas 21h00, com as participações de Ana Rute Sabino, Ana Rita Moreira, Tiago Proença dos Santos e Teresa Fildago.
Consulte o programa aqui.
Inscreva-se aqui.
Esta sessão é creditada pela Ordem dos Farmacêuticos com 0.1 CDP.
One Health: um quadro de ação conjunto, publicado por cinco agências da UE
No dia 7 de maio, o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), a Agência Europeia do Ambiente (AEA), a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) e a Agência Europeia de Medicamentos (EMA) publicaram um documento conjunto para reforçar a cooperação e apoiar a implementação da agenda One Health na União Europeia (UE).
A One Health reconhece a complexa interação entre a saúde humana, animal e vegetal, a segurança alimentar, a crise climática e a sustentabilidade ambiental. A implementação desta abordagem em diferentes setores será fundamental para tornar a UE e os seus Estados-Membros mais bem equipados para prevenir, prever, detetar e responder às ameaças para a saúde. Mitigará o impacto e o custo social de tais ameaças, ou mesmo impedirá a sua emergência, ajudando ao mesmo tempo a reduzir as pressões humanas sobre o ambiente e a salvaguardar as principais necessidades sociais, como a segurança alimentar e o acesso a ar e água limpos.
Saiba mais aqui.
Decreto-Lei n.º 29/2024 Execução, na ordem jurídica portuguesa, do Regulamento (UE) 2017/745, relativo aos dispositivos médicos
Este diploma estabelece, entre outros, um conjunto de regras aplicáveis aos operadores económicos e às instituições de saúde que fabricam e utilizam dispositivos nas respetivas instalações, bem como, regras relativas à utilização e rastreabilidade dos dispositivos, à designação e supervisão das atividades dos organismos notificados e à vigilância e fiscalização do mercado.
O diploma define, ainda, as condições e requisitos a que deve obedecer o reprocessamento e a utilização de dispositivos de uso único reprocessados em território nacional, com o objetivo de estabelecer as necessárias condições de segurança e desempenho dos dispositivos.
O DL já se encontra em vigor e produz efeitos 90 dias após a sua publicação.
Para consultar o Decreto-Lei consulte: DL29_2024 Reg DM
Para aceder à Circular Informativa, consulte: CI_RegDM_050424