Foi hoje publicado na Parte C da 2ª Série, o Despacho n.º 5503A de 13/Maio, que determina que a percentagem de lucro na comercialização, por grosso e a retalho, de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção individual identificados no anexo ao Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de abril, bem como de álcool etílico e de gel desinfetante cutâneo de base alcoólica, é limitada ao máximo de 15%.
A partir de amanhã, a compra de máscaras de proteção respiratória e de gel desinfetante está sujeita à redução do IVA, de 23% para 6%. Esta medida estará em vigor até 31 de dezembro de 2020.
O Ministério da Saúde renovou hoje a “Operação Luz Verde” (Despacho n.º 4270-C/2020, de 7 de abril) que autoriza o fornecimento de medicamentos dispensados nas farmácias hospitalares em regime de ambulatório através das farmácias comunitárias ou da entrega ao domicílio, “enquanto a situação epidemiológica do país assim o justifique”.
O transporte dos medicamentos pode ser efetuado pelo próprio estabelecimento hospitalar, por distribuidores por grosso de medicamentos de uso humano devidamente autorizados para o efeito ou por farmácias comunitárias, de acordo com as Boas Práticas de Distribuição de Medicamentos de Uso Humano, evitando as deslocações dos doentes aos hospitais.
Partilhamos o documento “Importação e Fabrico de Dispositivos Médicos e Equipamentos de Proteção Individual no contexto da Pandemia COVID-19”, suporte informativo do Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de abril, última versão actualizada pelo Infarmed e ASAE.
O Conselho Europeu adiou por um ano a aplicação do Regulamento dos Dispositivos Médicos, a fim de permitir aos Estados-Membros, às instituições de saúde a todo o setor dar prioridade à luta contra o Coronavírus. Esta decisão tem em conta os desafios sem precedentes suscitados pela pandemia e a necessidade de reforçar a disponibilidade de dispositivos médicos de importância vital em toda a UE.
Esta decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia dia 24 de Abril e entrará em vigor no dia seguinte.