Category Archives: Farmacêutica

Os novos desafios legais do setor farmacêutico

Os novos desafios legais do setor farmacêutico
A GROQUIFAR divulga a formação online que pretende explorar os novos aspetos legais impostos pelo coronavírus no setor farmacêutico no próximo dia 16 de junho, promovida pela B.Law e o ECO, com apoio institucional da GROQUIFAR.
Além das questões legais, a ação permitirá ainda relembrar as noções essenciais sobre corrupção e proteção de dados na indústria farmacêutica e explorar as especificidades do teletrabalho neste setor.
Para mais informações e inscrições aqui.

CIRCULAR Nº 96/CD/2020 de 13 de Maio do Infarmed

CIRCULAR Nº 96/CD/2020 de 13 de Maio do Infarmed
Com o início da fase de desconfinamento, surgiram novas dúvidas sobre a tipologia de máscaras e a sua utilização que o INFARMED vem clarificar na Circular nº 96/CD/2020 de 13 de Maio.
Recordamos toda a informação disponível no site do INFARMED, I.P. na área COVID-19 sobre esta matéria:
1. Máscaras destinadas à utilização no âmbito da COVID-19 Especificações Técnicas;
2. Importação e Fabrico de Dispositivos Médicos e Equipamentos de Proteção Individual no contexto da Pandemia COVID-19 – Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de abril.
No site da DGS em:
3. Informação sobre colocação no mercado de produtos sem marcação CE por parte de fabricantes nacionais que habitualmente não os produzem.

DESPACHO Nº 5503A/2020, DE 13 DE MAIO | Margens de Comercialização DM’s, EPI’s, Alcool e Gel Desinfetante

DESPACHO Nº 5503A/2020, DE 13 DE MAIO | Margens de Comercialização DM’s, EPI’s, Alcool e Gel Desinfetante
Foi hoje publicado na Parte C da 2ª Série, o Despacho n.º 5503A de 13/Maio, que determina que a percentagem de lucro na comercialização, por grosso e a retalho, de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção individual identificados no anexo ao Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de abril, bem como de álcool etílico e de gel desinfetante cutâneo de base alcoólica, é limitada ao máximo de 15%.

#MÁSCARAPARATODOS

#MÁSCARAPARATODOS
Devido ao atual estado pandémico provocado pelo novo coronavírus, foi recentemente criado o movimento #MáscaraParaTodos que defende a utilização generalizada de máscaras comunitárias em todo o espaço público para evitar a propagação da covid-19.
Este movimento conta com o apoio da Ordem dos Médicos e com a participação de várias personalidades médicas na sua comissão, e convida toda a população a fazer máscaras em casa para uso próprio e para disponibilizar aos outros.
Para mais informações sobre o movimento e como fazer a sua própria máscara caseira aqui.

MF TALKS: O impacto da Covid-19 na indústria farmacêutica

MF TALKS: O impacto da Covid-19 na indústria farmacêutica
Realiza-se hoje à noite o webinar “O Impacto da covid-19 na Indústria Farmacêutica” organizado pela Revista Marketing Farmacêutico. Este webinar está enquadrado nas conferências MF Talks e irá debater o impacto da pandemia na Indústria Farmacêutica e também o que irá permanecer como “legado” deste período.
Consulte o programa completo e inscreva-se gratuitamente aqui. 

Publicada a lei nº 13/2020

Publicada a lei nº 13/2020
A partir de amanhã, a compra de máscaras de proteção respiratória e de gel desinfetante está sujeita à redução do IVA, de 23% para 6%. Esta medida estará em vigor até 31 de dezembro de 2020.

Publicado o despacho nº 5315/2020

Publicado o despacho nº 5315/2020
O Ministério da Saúde renovou hoje a “Operação Luz Verde” (Despacho n.º 4270-C/2020, de 7 de abril) que autoriza o fornecimento de medicamentos dispensados nas farmácias hospitalares em regime de ambulatório através das farmácias comunitárias ou da entrega ao domicílio, “enquanto a situação epidemiológica do país assim o justifique”.
O transporte dos medicamentos pode ser efetuado pelo próprio estabelecimento hospitalar, por distribuidores por grosso de medicamentos de uso humano devidamente autorizados para o efeito ou por farmácias comunitárias, de acordo com as Boas Práticas de Distribuição de Medicamentos de Uso Humano, evitando as deslocações dos doentes aos hospitais.

Adiamento da aplicação do regulamento dos dispositivos médicos

Adiamento da aplicação do regulamento dos dispositivos médicos
Foi publicado dia 24 de Abril, no Jornal Oficial da União Europeia, informação sobre o adiamento da implementação do Regulamento de Dispositivos Médicos.
A Comissão Europeia, atendendo ao contexto excecional de pandemia COVID-19, propôs o adiamento dessa aplicação pelo prazo de um ano, para 26 de maio de 2021. A alteração é justificada na medida em que muitas das partes interessadas têm que concentrar os seus esforços no combate à atual crise de saúde pública.
Assim, e à luz da necessidade imperiosa de abordar imediatamente a crise de saúde pública associada ao surto de COVID-19, o referido regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Esta medida também habilita a Comissão a conceder exceções no processo de certificação na União Europeia, de forma a acelerar o lançamento de novos dispositivos médicos no mercado, relacionados com o coronavírus.
As regras atualmente aplicáveis continuarão a garantir a saúde e a segurança dos utilizadores de Dispositivos Médicos. 

Adiamento da aplicação do regulamento dos dispositivos médicos

Adiamento da aplicação do regulamento dos dispositivos médicos
O Conselho Europeu adiou por um ano a aplicação do Regulamento dos Dispositivos Médicos, a fim de permitir aos Estados-Membros, às instituições de saúde a todo o setor dar prioridade à luta contra o Coronavírus. Esta decisão tem em conta os desafios sem precedentes suscitados pela pandemia e a necessidade de reforçar a disponibilidade de dispositivos médicos de importância vital em toda a UE.
Esta decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia dia 24 de Abril e entrará em vigor no dia seguinte.