O Governo decidiu avançar com o reforço de stocks de medicamentos e de diversos equipamentos médicos, assim como da reserva estratégica nacional, devido à imprevisibilidade da pandemia de covid-19.
De acordo com o Despacho n.º 8057/2020, publicado em Diário da República, a 19 de agosto, as unidades hospitalares do Sistema Nacional de Saúde (SNS) e restantes unidades de saúde do SNS e do Ministério da Saúde devem reforçar os stocks de medicamentos, de dispositivos médicos, de equipamentos de proteção individual, de reagentes e de outro material de laboratório.
Neste despacho é sugerido o reforço dos stocks de medicamentos, dispositivos médicos, equipamentos de proteção individual, reagentes e outros materiais de laboratório devem ser reforçados no mínimo em 20%, relativamente ao consumo registado no segundo semestre de 2019 quanto aos medicamentos, e relativamente ao consumo registado no primeiro semestre do ano em curso quanto aos demais produtos.
O diploma foi elaborado a partir das orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS), do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) e do Infarmed, e assinado a 13 de agosto pela Ministra da Saúde, Marta Temido.
Este delega na DGS, no INSA e no Infarmed o reforço da reserva estratégica nacional de medicamentos e dispositivos, mediante a aquisição imediata dos medicamentos, dispositivos médicos, equipamentos de proteção individual, desinfetantes e material para testes laboratoriais, nomeadamente zaragatoas e reagentes de extração e diagnóstico.
As quantidades a reforçar em cada produto serão determinadas pelas três entidades do Serviço Nacional de Saúde acima identificadas. Já o armazenamento e a distribuição da reserva estratégica nacional de medicamentos e dispositivos ficam a cargo do Laboratório Militar, com a colaboração do Infarmed e das empresas fornecedoras. O INSA fica responsável pelo armazenamento dos reagentes necessários para os testes.
A lista divulgada em Diário da República inclui analgésicos, antibióticos, antipiréticos, antivirais ou corticosteroides, entre muitos outros utilizados na atividade diária das Unidades de Saúde.
Pode consultar o Despacho n.º 8057/2020, de 19 de agosto em baixo.