A DGAV emitiu um esclarecer técnico acerca do uso não profissional de produtos fitofarmacêuticos em ambiente doméstico presente no artigo 4º e 6º do Decreto-Lei nº82/2023 de 22 de setembro.
No passado dia 12 de março no plenário do Parlamento Europeu, aprovou-se a alteração do Regulamento (EU) 2019/1009, de forma a possibilitar a opção de utilização de um rótulo digital nos produtos fertilizantes da União Europeia.
O objetivo é melhorar a legibilidade dos rótulos e simplificar as obrigações da rotulagem para os fabricantes.
Os fornecedores de produtos fertilizantes terão a possibilidade de transmitirem informações de rotulagem, tanto de forma física como digital, consoante o que for mais conveniente, no caso de venderem os seus produtos embalados.
No caso de fertilizantes da UE vendidos sem embalagem ou a operadores económicos que não sejam utilizadores finais dos produtos, propõem-se que o formato dos rótulos seja exclusivamente digital.
Os rótulos digitais, segundo a lei, estarão disponíveis durante um período de 10 anos a partir do momento da colocação do produto no mercado.
No que respeita ao Decreto-lei nº24/2024 de 26 de março, foram alterados os regimes da gestão de resíduos, de deposição de resíduos em aterro e de gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produto.
No dia 24 de maio, na Escola Superior Agrária de Santarém, realizar-se-á a 3ª edição do “Colóquio sobre o uso sustentável de pesticidas – Que futuro?”. O evento contará com um alargado painel de oradores que partilharão a perspetiva dos agricultores, das entidades nacionais e das entidades europeias.
Para saber mais sobre o evento, consulte o site do evento aqui
No Regulamento de Execução (UE) 2024/434 da Comissão de 5 de fevereiro, encontram-se agora publicadas medidas para contenção da propagação da praga no território da União Europeia.
Consulte o regulamento para obter mais informações aqui.