Restrições à utilização de fitofarmacêuticos
A restrição à utilização de três neonicotinóides foi aprovada pela Comissão Europeia e entra em vigor a 1 de dezembro
Continue ReadingISA e VALORFITO assinam protocolo
Protocolo estabelecido destina-se a proporcionar bolsas para a realização de teses de mestrado
Continue ReadingConcluído plano de ação nacional
Após incorporação dos contributos da consulta pública decorrida entre 20 de março e 30 de abril, o PAN foi enviado a 20 de Maio para apreciação superior na DGAV
Continue ReadingContrato coletivo de trabalho 2013
Celebrado mais um acordo entre a Groquifar e a FETESE, FEPCES e SINDEQ/SITEMAQ
Continue ReadingLei 26/2013
Obrigatórios mais dados nos Registos de Venda
Continue ReadingEntrevista do Vice-Presidente da Divisão Agroquímica da GROQUIFAR
O Dr. Miguel Reis foi entrevistado pela Revista «Voz do Campo», à qual deu a conhecer o contexto dos produtos fitofarmacêuticos em Portugal, e a acção da Groquifar nesta matéria.
Continue ReadingCampanha contra a utilização de produtos fitofarmacêuticos ilegais
Groquifar e Anipla mais uma vez juntas nesta iniciativa
Continue ReadingParticipação da GROQUIFAR no plano de ação nacional do uso sustentável dos produtos fitofarmacêuticos (PANUSPF’s)
Contextualização: dado o disposto no Despacho n.º 13879/2012, de 25 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 25 de outubro de 2012 (acesso em baixo)
Objetivo: dar cumprimento ao disposto na Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas, a qual prevê, no seu artigo 4.º, que os Estados-Membros devem aprovar planos de ação nacionais, em que fixem objetivos quantitativos, metas, medidas e calendários para reduzir os riscos e efeitos da utilização de produtos fitofarmacêuticos na saúde humana e no ambiente e para fomentar o desenvolvimento e a introdução da proteção integrada e de abordagens ou técnicas alternativas destinadas a reduzir a dependência da utilização de pesticidas.
A Groquifar, pela sua natureza, foi elegida membro dos três Grupos de Trabalho que estão responsáveis pela elaboração deste documento, tal como indicado na alínea y) do ponto 1. daquele Despacho:
Eixo Estratégico 1: Protecção da Saúde Humana
Eixo Estratégico 2: Protecção do Ambiente
Eixo Estratégico 3: Promoção de sistemas de agricultura sustentável
Além destes, foram constituídos Eixos Transversais para matérias que abrangem as três vertentes do Plano (exemplo: Formação, Informação e Sensibilização), nos quais a Associação também colabora.
Este Plano tem vindo a ser construído, fruto de um trabalho conjunto de várias entidades (consultar Despacho para listagem completa dos participantes), em reuniões em que a Groquifar se tem vindo fazer representar assiduamente pelo Seu Vice-Presidente da Divisão Agroquímica e/ou pela Secretária Executiva dessa Divisão.
Além destes três Grupos de Trabalho, formados segundo os três Eixos Estratégicos, está constituído o Grupo de Plenário, com poderes de decisão superiores, onde a Groquifar também está presente representada pelo Presidente da Divisão.
Estas reuniões iniciaram-se em Dezembro de 2012 e o Plano, após consulta pública, estará publicado, em princípio, findo o próximo mês de Maio.
A Groquifar cumpre, deste modo, o dever de representar e defender os interesses dos seus Associados e concorrer para o objetivo maior e comum, que é o mesmo deste Plano Nacional.
Admissão de nova colaboradora
No dia 01/06/2011, entrou ao serviço da GROQUIFAR uma nova colaboradora, a Dra. Catarina Isabel Carvalho. Vai desempenhar funções de Secretária Executiva das Divisões Química, Agroquímica e Controlo de Pragas, em substituição do Eng. Gândara Marques, o qual ficará a apoiá-la nesta fase de integração (até final do corrente ano).
Campanha contra produtos fitofarmacêuticos ilegais
ANIPLA E GROQUIFAR LANÇAM CAMPANHA CONTRA A COMERCIALIZAÇÃO E USO DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS ILEGAIS |
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O comércio dos produtos fitofarmacêuticos ilegais é um problema que tem vindo a aumentar substancialmente em vários países da Europa, com uma crescente colocação deste tipo de produtos no mercado (por vezes com venda directa ao agricultor).
A comercialização e uso de produtos ilegais e de contrafacção/falsificação podem provocar grandes prejuízos nas culturas, com graves consequências para a saúde dos seus utilizadores, dos consumidores e do Ambiente.
E Portugal não é excepção…
Em Portugal assistimos ao comércio e uso de produtos fitofarmacêuticos ilegais, com graves consequências ao nível da sua comercialização, e da produção agrícola nacional. O uso de produtos ilegais é uma actividade ilícita e punível com elevadas coimas, que põe em causa a Segurança Alimentar, a Indústria e viabilidade comercial dos Agricultores e Distribuidores nacionais.
Os agricultores portugueses que utilizam produtos ilegais correm sérios riscos de afectar as suas culturas, por via da ausência de estudos e testes capazes de garantir a sua adequação e eficácia, e inviabilizar a comercialização dos seus produtos agrícolas, na eventual detecção de resíduos não autorizados.
Com o objectivo de informar, despertar consciências e reduzir substancialmente a prática desta actividade perigosa e ilegal, a ANIPLA e a GROQUIFAR, á semelhança do que tem acontecido noutros países europeus, lançaram uma campanha contra a comercialização e uso de produtos fitofarmacêuticos ilegais em Portugal e apelam a todos os intervenientes na vida agrícola nacional, uma maior vigilância e uma colaboração activa na denúncia desta actividade extremamente prejudicial para a agricultura portuguesa.
Neste âmbito foram produzidos folhetos informativos e cartazes alusivos à campanha, cujo download poderá ser efectuado mais abaixo. |
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COMO IDENTIFICAR OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS ILEGAIS?
· O rótulo do produto não se encontra em português; · O rótulo do produto encontra-se em português mas sem o número de AV – Autorização de Venda ou APV – Autorização Provisória de Venda.
Produtos contrafeitos/falsificados:
· Produtos cujo conteúdo foi adulterado, através da violação da embalagem, ou cuja constituição contém substâncias activas ou coadjuvantes de fraca qualidade e cuja utilização poderá danificar as culturas e ter efeitos adversos para o aplicador, consumidor e ambiente. |
RISCOS DA COMERCIALIZAÇÃO E USO DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS ILEGAIS
· Utilizador – Os produtos ilegais não são sujeitos a testes oficiais, tais como o controlo de qualidade e garantia de composição, capazes de garantir a sua segurança para o utilizador. Não são definidos os Limites Máximos de Resíduos, o Equipamento de Protecção Individual a utilizar e mais grave ainda, não são dadas orientações ao Centro Anti-Venenos para o caso de ocorrer alguma intoxicação com produtos ilegais, ficando o utilizador sujeito aos seus efeitos; Danos nas culturas, causando prejuízos e inviabilizando a comercialização dos produtos agrícolas.
· Distribuidor – A comercialização de produtos ilegais traduz-se numa infracção à lei do comércio, desrespeito pela prática da venda responsável, descredibilizando o distribuidor por mau aconselhamento. Pode originar a aplicação de elevadas coimas e ainda ao encerramento temporário ou definitivo da actividade de distribuição. Co-responsabilidade em eventuais danos colectivos causados por esta actividade.
· Consumidores – Devido à ausência dos testes exigidos por lei, os produtos ilegais não têm definido o intervalo de segurança (intervalo entre a aplicação do produto e a colheita da cultura), podendo verificar-se contaminação dos produtos agrícolas, o que se traduz em sérios riscos para o consumidor.
· Cultura – Ineficácia do produto pela utilização de substâncias activas ou coadjuvantes não homologados; Danos na cultura por não ser conhecido o modo de funcionamento do produto; Inviabilização da rotação de culturas pela degradação do solo; Riscos de presença de resíduos ilegais nos produtos agrícolas, com graves consequências na comercialização da produção agrícola; Ausência de certificação necessária para exportação ou para abastecer grandes cadeias comerciais.
· Ambiente – A utilização de produtos fitofarmacêuticos ilegais pode provocar a contaminação dos solos e da água. Não se encontram inseridos no Sistema de Recolha de Resíduos de Embalagens – VALORFITO.
· Económicos – Aplicação de elevadas coimas, previstas na legislação nacional. Co-responsabilização de eventuais danos ambientais e económicos causados pela actividade.
COMO AGIR?
Todos os intervenientes na actividade agrícola nacional devem contribuir para que a Agricultura portuguesa seja uma actividade segura, profissional e produtiva. O conhecimento ou a detecção de alguma actividade ilegal deverá ser comunicada de imediato às autoridades competentes.
Em Portugal, a ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, é a entidade responsável pela fiscalização da actividade de comercialização ilegal de produtos fitofarmacêuticos.
Qualquer denúncia poderá ser anónima e deverá ser efectuada directamente à ASAE através:
FORMULÁRIO em www.asae.pt OU OU |
DIGA NÃO AOS PRODUTOS ILEGAIS