Foi recentemente publicada, em Diário da República, a Portaria que transcreve para a ordem jurídica nacional o ADR 2021 relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas.
A DGAV publicou recentemente o Plano de Contingência da praga de quarentena prioritária Rhagoletis pomonella (mosca da maçã) que define ações para prevenir a introdução desta praga no território nacional, estabelecendo também as medidas fitossanitárias necessárias para a sua erradicação em caso de surto.
Esta é uma importante praga da maçã cuja presença causa elevados prejuízos, exigindo a adoção de várias e dispendiosas medidas de controlo para o seu combate e podendo inviabilizar a exportação de frutos para mercados em destinos indemnes.
No próximo dia 6 de dezembro realiza-se o seminário ibérico “Trioza Erytreae” organizado pela DGAV em colaboração com a DRAP Algarve e que decorrerá em formato presencial e digital.
A DGAV tem implementado um abrangente Plano de Ação, a nível nacional, para o controlo deste organismo de quarentena, que além dos danos diretos, é vetor na transmissão da mais grave doença dos citrinos a nível mundial, a HLB ou Citrus Greening.
Inscrições para o seminário até dia 2 de dezembro aqui e consulte o programa aqui.
Informamos da alteração das condições de aprovação da substância ativa metaflumizona, na sequência da publicação do Regulamento (UE) 2021/1864 da Comissão de 22 de outubro.
Assim, verificou-se ser necessário alterar algumas das atuais práticas agrícolas, após a revisão dos LMR estabelecidos, nomeadamente:
1. Práticas agrícolas nacionais a cancelar:
– Alface em estufa;
– Couve-brócolo.
2. Práticas agrícolas nacionais a alterar:
– Alface de ar livre (Intervalo de Segurança será alterado de 3 para 7 dias).
Estes novos limites máximos de resíduos entram em vigor a partir de 14 de maio de 2022.
Informamos da não renovação das substâncias ativas acrinatrina e procloraz, na sequência da publicação do Regulamento (UE) 2021/1450 da Comissão de 3 de setembro de 2021 que entrou em vigor a 27 de setembro.
Datas a ter em conta:
– A 31 de dezembro de 2021 expiram as aprovações das s.a. acrinatrina e procloraz;
– Até 31 de dezembro de 2022 a DGAV irá proceder ao cancelamento dos produtos comerciais contendo as mesmas;
– Os referidos produtos não poderão ser comercializados para além de 6 meses após a data de cancelamento das autorizações de venda;
– Os referidos produtos não poderão ser utilizados para além de 1 ano após a data de cancelamento das autorizações de venda.