Category Archives: Agroquímica

Retirada das s.a. Acrinatrina e Procloraz

Retirada das s.a. Acrinatrina e Procloraz
Informamos da não renovação das substâncias ativas acrinatrina e procloraz, na sequência da publicação do Regulamento (UE) 2021/1450 da Comissão de 3 de setembro de 2021 que entrou em vigor a 27 de setembro.
Datas a ter em conta:
– A 31 de dezembro de 2021 expiram as aprovações das s.a. acrinatrina e procloraz;
– Até 31 de dezembro de 2022 a DGAV irá proceder ao cancelamento dos produtos comerciais contendo as mesmas;
– Os referidos produtos não poderão ser comercializados para além de 6 meses após a data de cancelamento das autorizações de venda;
– Os referidos produtos não poderão ser utilizados para além de 1 ano após a data de cancelamento das autorizações de venda.
Consulte o Regulamento (UE) 2021/1450 e o Ofício Circular nº 12/2021 da DGAV:
2021 – Reg nº 1450 (os períodos de aprovação s.a. acrinatrina e procloraz – altera reg 540-2011)
2021 – Circular nº 12 (não renovação da acrinatrina e procloraz)

Zona demarcada para a TRIOZA ERYTREAE – Atualização

Zona demarcada para a TRIOZA ERYTREAE – Atualização
A DGAV publicou recentemente o Despacho nº 53-/G/2021 relativo à atualização da zona demarcada para a Trioza Erytreae.
O despacho, que entrou em vigor no passado dia 9 de outubro, dá cumprimento ao nº 2 do artigo 5º da Portaria nº 142/2020 que estabelece medidas de proteção fitossanitária adicionais destinadas à erradicação no território nacional deste inseto de quarentena.
Lembramos que a Trioza erytreae, ou psila africana dos citrinos, é um inseto considerado de quarentena para os citrinos e outros hospedeiros que, provocando estragos muito graves, está sujeito a medidas de controlo obrigatórias.
Consulte o Despacho nº 53-/G/2021 aqui:
2021 – Desp DGAV nº 53 (actualização ZD Trioza)

IÃO BROMETO: Orientação relativa ao valor limite de atuação

IÃO BROMETO: Orientação relativa ao valor limite de atuação
Damos conhecimento do Ofício Circular nº 10/2021 da DGAV sobre o valor limite de atuação para o ião brometo em produtos vegetais, produzidos em modo de produção biológico ou convencional.
As deteções de resíduos do ião brometo abaixo de 5mg/kg, em produtos vegetais provenientes de agricultura biológica e convencional, não serão alvo de procedimentos no âmbito dos controlos oficiais de resíduos de pesticidas.
Consulte o Ofício Circular nº 10/2021 da DGAV:
Ofício Circular 10_ Ião Brometo

TEFLUTRINA: Restrições/alterações de uso

TEFLUTRINA: Restrições/alterações de uso
Em resultado da revisão dos limites máximos de resíduos (LMR), comunicamos as restrições/alterações aos usos de produtos fitofarmacêuticos com base na substância ativa teflutrina.
É recomendada a suspensão imediata (30.09.2021) do uso de teflutrina em alface, escarola, couves de folhas, pimentos e espargos, pela entrada em vigor dos novos LMR a 27.01.2022.
Consulte o Ofício Circular nº 11/2021 da DGAV em:
Oficio circular 11_2021_ teflutrina

Comissão Europeia | Evento: Uso Sustentável de Pesticidas

Comissão Europeia | Evento: Uso Sustentável de Pesticidas
Realiza-se no próximo dia 5 de outubro o 3º evento sobre “Uso sustentável de pesticidas” organizado pela Comissão Europeia.
Este evento pretende atualizar, consultar e receber contribuições de todas as partes interessadas sobre a Diretiva 2009/128/EC relativa à utilização sustentável de pesticidas e à avaliação do impacto da sua possível revisão.
Mais informações e inscrições aqui.

AGROGLOBAL 2021

AGROGLOBAL 2021
A GROQUIFAR congratula a organização da AGROGLOBAL 2021, em particular o Engº Joaquim Pedro Torres, e todos os expositores nossos associados pelo seu profissionalismo e empenho em prol da demonstração da excelência da agricultura nacional.
Aproveitamos a ocasião para desejar os maiores sucessos ao CNEMA que assegurará a continuidade da organização da maior feira agrícola do país e uma das maiores da Europa!
A todos os nossos associados que participaram na edição deste ano, um GRANDE BEM-HAJA.
◊ AGRIPRO
◊ AGROMAIS / AGROTEJO
◊ ASCENZA / SELECTIS
◊ BASF
◊ BAYER
◊ BORREGO LEONOR & IRMÃO
◊ EDMUNDO & ALMEIDA DOMINGOS
◊ EPAGRO
◊ LISCAMPO
◊ LUSOSEM
◊ PELARIGO & FILHOS / LAVRITEJO
◊ SAMUEL SALGADO
◊ TECNIFERTI

Retirada da s. a. famoxadona

Retirada da s. a. famoxadona
Informamos da não renovação da substância ativa famoxadona, na sequência da publicação do Regulamento (UE) 2021/1379 da Comissão de 19 de agosto de 2021, que entrará em vigor no próximo dia 16 de setembro.
Apesar de a DGAV ainda não ter estabelecido a data-limite de comercialização dos produtos fitofarmacêuticos contendo esta substância, a data-limite de utilização é 16 de setembro de 2022.
Consulte o Regulamento (UE) 2021/1379:
2021 – Reg nº 1379 (não renovação sa famoxadona)
E o Ofício Circular nº 9/2021 da DGAV:
2021 – Circular DGAV nº9 (retirada famoxadona)