A DGAV procedeu ao cancelamento da autorização de colocação no mercado dos produtos VYDATE 10G e VYDATE 10L, ao abrigo do artigo 44º do Regulamento (UE) nº 1109/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro.
As datas-limite de comercialização para ambos os produtos é 1 de agosto de 2023 e os mesmo não poderão ser utilizados depois de 1 de novembro de 2023.