About the author Inês Silveiro

Publicado regulamento que reforça mandato da EMA

Publicado regulamento que reforça mandato da EMA
Foi publicado, esta segunda-feira, dia 31 de janeiro, o regulamento que reforça o mandato da Agência Europeia de Medicamentos (EMA).
Este regulamento foi iniciado pela Presidência Portuguesa do Conselho da UE, que realizou um texto de compromisso que foi aprovado por unanimidade no COREPER a 2 de junho de 2021 e que terminou com a adoção do texto de orientação geral por parte dos Ministros da Saúde da UE a 15 de junho.
Este reforço do mandato da EMA tem como objetivo “complementar as medidas destinadas a melhorar o quadro global de gestão de crises da UE, abordando as questões específicas relacionadas com os sectores dos medicamentos e dos dispositivos médicos e as atividades da Agência”, avança o Infarmed no seu site oficial.
Nesse sentido, a EMA pode contribuir para uma resposta coordenada da UE a emergências de saúde pública, através da criação formal do Grupo Diretor sobre Escassez de Medicamentos e de Dispositivos Médicos e o Grupo de Trabalho Emergências.
O regulamento entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação (1 de fevereiro) e será aplicável a partir de 1 de março de 2022. As disposições relativas à monitorização da escassez de dispositivos médicos, com exceção da transferência dos painéis de peritos, serão aplicáveis 12 meses após a entrada em vigor do regulamento.
A Plataforma Europeia de Monitorização de Situações de Rutura deverá estar plenamente operacional a 2 de fevereiro de 2025.
Este regulamento faz parte do pacote da União da Saúde que foi apresentado pela Comissão Europeia em novembro de 2020 e que visa reforçar o quadro de segurança sanitária da UE e a reforçar o papel de preparação e resposta a crises das principais agências da UE.
Consulte o Regulamento em:
RE_2022_123_31.01.22

Percevejos: O poder da proatividade

Percevejos: O poder da proatividade
Faz cada vez mais sentido uma abordagem integrada por parte dos profissionais de controlo de pragas no controlo e na prevenção do aparecimento de percevejos.  A monitorização tem dados provas irrefutáveis de ser fundamental e decisiva apesar das novas soluções ajudarem a evitar o surgimento de resistências e a manutenção de resultados a longo prazo.
O regular acompanhamento das situações proporciona tranquilidade aos clientes e é um passo crucial numa proteção extra às populações mais vulneráveis. Por exemplo, a implementação de programas mensais de monitorização em lares, hospitais e escolas pode ser decisiva para prevenir reintroduções da praga.
Através de um serviço mais proativo, serão alcançados melhores resultados e os profissionais da gestão de pragas consolidarão a confiança que neles depositam os clientes.
Baseado em artigo da PCT Online.

Cadeia de abastecimento de produtos químicos europeia permanecerá sob pressão em 2022

Cadeia de abastecimento de produtos químicos europeia permanecerá sob pressão em 2022
Em entrevista para a ICIS (Independent Commodity Intelligence Services) a Diretora Geral da Fecc, Dorothée Arns, comentou a pressão que as cadeias de abastecimento de produtos químicos europeus irão continuar a sofrer neste ano e como esta irá moldar o cenário do setor da distribuição.
Para a Diretora Geral da Fecc este foi o principal desafio nos últimos dois anos, sendo que o setor pretende melhorar o nível de confiabilidade das cadeias de abastecimento para que todos os stakeholders possam beneficiar de uma vantagem competitiva.
Outros temas em destaque nesta entrevista foram as legislações europeias como o Pacto Ecológico Europeu, o Pacote de Mobilidade e a Estratégia de Produtos Químicos para a Sustentabilidade que poderão apresentar-se como desafios para toda a indústria.
Leia na íntegra aqui.

Sessão de formação Access2Markets

Sessão de formação Access2Markets
Organizada pela Comissão Europeia, realiza-se no próximo dia 10 de fevereiro uma sessão de formação na plataforma Access2Markets.
Esta plataforma, lançado pela Comissão Europeia em 2020, reúne informação para quem pretende exportar e importar a partir da UE, com informação disponível para mais de 120 mercados em todo o mundo e com traduções automáticas em português.
Inscrições limitadas aqui.

Novos regulamentos do medicamento veterinários e do alimento medicamentoso

Novos regulamentos do medicamento veterinários e do alimento medicamentoso
Entrou hoje em aplicação o Regulamento (UE) nº 2019/4 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de dezembro de 2018 relativo ao fabrico, colocação no mercado e utilização de alimentos medicamentosos para animais, e o Regulamento (UE) nº 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de dezembro de 2018 relativo aos medicamentos veterinários.
O Regulamento nº 2019/6 é uma referência na adaptação da legislação à realidade do medicamento veterinário, no incentivo à maior disponibilidade e inovação de medicamentos, garantindo ao mesmo tempo maior proteção da saúde pública, animal e do ambiente por permitir a melhoria de procedimentos existentes.
Já o novo Regulamento do Alimento Medicamentoso irá permitir atualizar e consolidar os mais recentes conceitos técnico-científicos relacionados com a produção, fabrico e utilização de alimentos medicamentosos e de produtos intermédios.
Consulte os Regulamentos (UE) nº 2019/4 e nº 2019/6 em:
Regulamento (UE) n.º 2019.4
Regulamento (UE) n.º 2019.6

Conselho Estratégico Nacional da Saúde: Assumir a saúde como prioridade nacional

Conselho Estratégico Nacional da Saúde: Assumir a saúde como prioridade nacional
O Conselho Estratégico Nacional da Saúde da CIP divulgou recentemente um comunicado com o objetivo de colocar a Saúde como uma das prioridades da próxima legislatura.
Segundo o comunicado, o próximo governo terá a responsabilidade de criar condições para um maior acesso dos cidadãos à saúde, de promover a sustentabilidade do sistema de saúde e de contribuir para que Portugal tenha na saúde um polo de desenvolvimento. Para tal, as empresas e Associações do setor, entre elas a GROQUIFAR assumem-se como parceiras para este desafio.
Consulte o comunicado oficial em:
CENS Comunicado _ nova legislatura2_20220118

Webinar: Como vai mudar o Regulamento REACH da UE no âmbito da estratégia química para a sustentabilidade?

Webinar: Como vai mudar o Regulamento REACH da UE no âmbito da estratégia química para a sustentabilidade?
Realiza-se no próximo dia 10 de fevereiro um webinar gratuito intitulado “Como vai mudar o regulamento REACH da UE no âmbito da estratégia química para a sustentabilidade?”, organizado pela REACHLaw.
Este webinar pretende dar uma visão geral da revisão REACH europeia e as ações planeadas para 2022. Para além disso, pretende-se mostrar os efeitos da revisão do REACH nas empresas químicas, como este regulamento poderá mudar e aconselhar as empresas a preparem-se para ações futuras.
Mais informações e inscrições aqui.

Cancelamento da s.a. Fosmete

Cancelamento da s.a. Fosmete
Informamos do cancelamento da substância ativa FOSMETE na sequência da publicação do Regulamento de Execução (UE) nº 2022/94 da Comissão de 24 de janeiro de 2022 que irá entrar em vigor no próximo dia 1 de fevereiro de 2022.
De acordo com o Ofício Circular nº 01/2022 da DGAV, os produtos fitofarmacêuticos contendo fosmete não poderão ser utilizados depois de 1 de novembro de 2022, estando por definir as datas de cancelamento das autorizações de venda dos produtos comerciais respetivos.
Consulte o Ofício Circular nº 01/2022 da DGAV:
OC_1_2022_ fosmete

Usos menores – Novos procedimentos

Usos menores – Novos procedimentos
Foi publicado um novo documento orientador de procedimentos para as extensões de autorização de produtos fitofarmacêuticos para os usos menores.
Assim, são atualizados os critérios e procedimentos para efeitos da sua avaliação com o objetivo de incluir novas utilizações menores, nomeadamente, o uso menor em cultura maior, aplicáveis também em Modo de Produção Biológica.
Consulte o documento em:
Procedimentos Usos Menores Rev.2