📢 Atualização na Comercialização de Medicamentos
A partir de hoje, 1 de setembro de 2025, inicia-se o início da comercialização dos medicamentos comparticipados presentes na imagem.
– Informa-se também, que decorrente de transferência de comparticipação, existiu uma notificação de início de comercialização dos seguintes medicamentos:
Atorvastatina Zidrium para Atorvastatina Teva
N.º registo 5317037 para N.º registo 5889209
N.º registo 5317052 para N.º registo 5889233
N.º registo 5317102 para N.º registo 5889266
N.º registo 5317136 para N.º registo 5889316
Celecoxib refta para Celecoxib ratiopharm
N.º registo 5478060 para N.º registo 5895834
N.º registo 5478078 para N.º registo 5895842
Sertralina Generis para Sertralina Generis Phar
N.º registo 4884680 para N.º registo 5740816
N.º registo 4884888 para N.º registo 5740824
N.º registo 4885182 para N.º registo 5740840
Para mais informações, consulte os canais oficiais ou a sua farmácia habitual.
Groquifar celebra 50 anos!
50 Anos da GROQUIFAR 🎉
A GROQUIFAR assinala hoje, 27 de agosto, 50 anos de existência.
Foi em 1975, numa época marcada por profundas transformações políticas, sociais e económicas, que nasceu a nossa associação – por decisão da Direção-Geral do Trabalho, publicada no Diário do Governo de 1 de setembro do mesmo ano, como consta na imagem.
A GROQUIFAR resultou da transformação do Grémio dos Armazenistas de Drogas e Produtos Químicos e Farmacêuticos do Sul, sendo assim herdeira do seu património, dos seus direitos e das suas obrigações. Mais do que uma mudança formal, esta transição representou o início de um novo ciclo de representação sectorial, com uma visão moderna e comprometida com o desenvolvimento do tecido empresarial nacional.
Durante estes 50 anos enfrentámos inúmeros desafios, mas nunca deixámos de lutar pela transparência, competitividade e sustentabilidade dos nossos sectores.
Esta história é feita por pessoas, por empresas e por gerações de profissionais que, com esforço e visão, ajudaram a GROQUIFAR a crescer e a afirmar-se como uma referência nacional. Atualmente contamos com mais de 100 associados, aos quais somos profundamente gratos pela confiança e dedicação que nos têm demonstrado.
Com os olhos postos no futuro, continuamos empenhados em construir mais décadas de progresso.
Assembleia Geral Extraordinária – 28/07/2025
Hoje, 28/07/2025, realizou-se uma Assembleia Geral Extraordinária da nossa Groquifar.
Durante a sessão, foram debatidos os principais desafios e oportunidades para o futuro.
Um momento de cooperação e compromisso com os valores que nos unem.
Agradecemos a todos os que estiveram presentes. Juntos, damos voz aos setores que representamos.
Atualização na Comercialização de Medicamentos
A partir de 1 de agosto de 2025, iniciam-se as alterações na comercialização dos medicamentos comparticipados presentes na imagem acima representada.
– Informa-se também, que decorrente de transferência de comparticipação, existiu uma notificação de início de comercialização dos seguintes medicamentos:
-Bilastina Pharmakern para Bilastina Pharmakern
N.º registo 5816517 para N.º registo 5816525
-Mirtazapina ratiopharm para Mirtazapina refta
N.º registo 5930482 para N.º registo 5860531
N.º registo 5569181 para N.º registo 5860549
-Sertralina Generis para Sertralina Generis Phar
N.º registo 4884680 para N.º registo 5740816
N.º registo 4884888 para N.º registo 5740824
N.º registo 4885182 para N.º registo 5740840
-Omeprazol Blixie para Omeprazol Tecnigen
N.º registo 2978195 para N.º registo 5879341
Para mais informações, consulte os canais oficiais ou a sua farmácia habitual.
ADR 2025 já em vigor em Portugal!
Foi publicada hoje, 24 de julho de 2025, no Diário da República a Portaria nº 271/2025 , com a nova versão ADR 2025.
Esta portaria entrará em vigor amanhã, 25 de julho de 2025.
Para mais informações consulte: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/271-2025-926123338
Preços de Referência | Novos grupos homogéneos
Já está disponível a atualização da lista de Grupos Homogéneos e dos preços de referência unitários para o 3.º trimestre de 2025.
Consulte a informação completa na área do Sistema de Preços de Referência, incluindo:
–Circular Informativa n.º 082/CD/100.20.200
– Deliberação n.º 076/CD/2025
Mais informações consulte: https://www.infarmed.pt/web/infarmed/entidades/medicamentos-uso-humano/avaliacao-tecnologias-saude/avaliacao-terapeutica-e-economica/sistema-de-precos-de-referencia
Alegações com produtos cosméticos
O INFARMED publicou no passado dia 14 de julho de 2025, a Circular Informativa Nº 085/CD/100.20.200 sobre o Regulamento da Comissão (EU) nº655/2013 que estabelece normas e critérios comuns para a fundamentação de alegações com produtos cosméticos.
Este regulamento tem como objetivo proteger os utilizadores finais de declarações enganosas e permitir-lhes tomar decisões informadas na hora da escolha dos produtos que melhor se adequam às suas necessidades.
Antevendo possíveis constrangimentos na aplicação deste Regulamento, o Infarmed publicou previamente duas circulares informativas: nº106/CD/100.20.200, de 27 de julho de 2018, e a nº097/CD/550.20.00, de 5 de junho de 2019. No entanto, verificou-se a existência de alegações no mercado de produtos cosméticos que violam os critérios de imparcialidade e de tomada de decisão do consumidor.
Atendendo ao acima exposto, devem ser tomadas as seguintes medidas:
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As entidades (Pessoa Responsável ou Distribuidores) que colocam no mercado nacional produtos cosméticos deverão adotar as medidas consideradas necessárias de forma a repor a conformidade no que respeita às alegações constantes nos produtos que disponibilizam.
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Na ausência da adoção de medidas corretivas num prazo razoável, serão adotadas as medidas legalmente previstas no Decreto-Lei 23/2025, de 19 de março.
Mais informações consulte: https://www.infarmed.pt/web/infarmed/infarmed/-/journal_content/56/15786/11449083