About the author Carolina Machado

📢 Atualização na Comercialização de Medicamentos
A partir de hoje, 1 de setembro de 2025, inicia-se o início da comercialização dos medicamentos comparticipados presentes na imagem.
– Informa-se também, que decorrente de transferência de comparticipação, existiu uma notificação de início de comercialização dos seguintes medicamentos:
Atorvastatina Zidrium para Atorvastatina Teva
N.º registo 5317037 para N.º registo 5889209
N.º registo 5317052 para N.º registo 5889233
N.º registo 5317102 para N.º registo 5889266
N.º registo 5317136 para N.º registo 5889316

 

Celecoxib refta para Celecoxib ratiopharm
N.º registo 5478060 para N.º registo 5895834
N.º registo 5478078 para N.º registo 5895842

 

Sertralina Generis para Sertralina Generis Phar
N.º registo 4884680 para N.º registo 5740816
N.º registo 4884888 para N.º registo 5740824
N.º registo 4885182 para N.º registo 5740840

Para mais informações, consulte os canais oficiais ou a sua farmácia habitual.

Groquifar celebra 50 anos!

Groquifar celebra 50 anos!
50 Anos da GROQUIFAR 🎉
A GROQUIFAR assinala hoje, 27 de agosto, 50 anos de existência.
Foi em 1975, numa época marcada por profundas transformações políticas, sociais e económicas, que nasceu a nossa associação – por decisão da Direção-Geral do Trabalho, publicada no Diário do Governo de 1 de setembro do mesmo ano, como consta na imagem.
A GROQUIFAR resultou da transformação do Grémio dos Armazenistas de Drogas e Produtos Químicos e Farmacêuticos do Sul, sendo assim herdeira do seu património, dos seus direitos e das suas obrigações. Mais do que uma mudança formal, esta transição representou o início de um novo ciclo de representação sectorial, com uma visão moderna e comprometida com o desenvolvimento do tecido empresarial nacional.
Durante estes 50 anos enfrentámos inúmeros desafios, mas nunca deixámos de lutar pela transparência, competitividade e sustentabilidade dos nossos sectores.
Esta história é feita por pessoas, por empresas e por gerações de profissionais que, com esforço e visão, ajudaram a GROQUIFAR a crescer e a afirmar-se como uma referência nacional. Atualmente contamos com mais de 100 associados, aos quais somos profundamente gratos pela confiança e dedicação que nos têm demonstrado.
Com os olhos postos no futuro, continuamos empenhados em construir mais décadas de progresso.

Assembleia Geral Extraordinária – 28/07/2025

Assembleia Geral Extraordinária – 28/07/2025
Hoje, 28/07/2025, realizou-se uma Assembleia Geral Extraordinária da nossa Groquifar.
Durante a sessão, foram debatidos os principais desafios e oportunidades para o futuro.
Um momento de cooperação e compromisso com os valores que nos unem.
Agradecemos a todos os que estiveram presentes. Juntos, damos voz aos setores que representamos.

Atualização na Comercialização de Medicamentos

Atualização na Comercialização de Medicamentos
A partir de 1 de agosto de 2025, iniciam-se as alterações na comercialização dos medicamentos comparticipados presentes na imagem acima representada.
– Informa-se também, que decorrente de transferência de comparticipação, existiu uma notificação de início de comercialização dos seguintes medicamentos:
-Bilastina Pharmakern para Bilastina Pharmakern
N.º registo 5816517 para N.º registo 5816525
-Mirtazapina ratiopharm para Mirtazapina refta
N.º registo 5930482 para N.º registo 5860531
N.º registo 5569181 para N.º registo 5860549
-Sertralina Generis para Sertralina Generis Phar
N.º registo 4884680 para N.º registo 5740816
N.º registo 4884888 para N.º registo 5740824
N.º registo 4885182 para N.º registo 5740840
-Omeprazol Blixie para Omeprazol Tecnigen
N.º registo 2978195 para N.º registo 5879341
Para mais informações, consulte os canais oficiais ou a sua farmácia habitual.

Preços de Referência | Novos grupos homogéneos

Preços de Referência | Novos grupos homogéneos
Já está disponível a atualização da lista de Grupos Homogéneos e dos preços de referência unitários para o 3.º trimestre de 2025.
Consulte a informação completa na área do Sistema de Preços de Referência, incluindo:
Circular Informativa n.º 082/CD/100.20.200
Deliberação n.º 076/CD/2025
Mais informações consulte: https://www.infarmed.pt/web/infarmed/entidades/medicamentos-uso-humano/avaliacao-tecnologias-saude/avaliacao-terapeutica-e-economica/sistema-de-precos-de-referencia

 

Alegações com produtos cosméticos

Alegações com produtos cosméticos
O INFARMED publicou no passado dia 14 de julho de 2025, a Circular Informativa Nº 085/CD/100.20.200 sobre o Regulamento da Comissão (EU) nº655/2013 que estabelece normas e critérios comuns para a fundamentação de alegações com produtos cosméticos.
Este regulamento tem como objetivo proteger os utilizadores finais de declarações enganosas e permitir-lhes tomar decisões informadas na hora da escolha dos produtos que melhor se adequam às suas necessidades.
Antevendo possíveis constrangimentos na aplicação deste Regulamento, o Infarmed publicou previamente duas circulares informativas: nº106/CD/100.20.200, de 27 de julho de 2018, e a nº097/CD/550.20.00, de 5 de junho de 2019. No entanto, verificou-se a existência de alegações no mercado de produtos cosméticos que violam os critérios de imparcialidade e de tomada de decisão do consumidor.
Atendendo ao acima exposto, devem ser tomadas as seguintes medidas:
  • As entidades (Pessoa Responsável ou Distribuidores) que colocam no mercado nacional produtos cosméticos deverão adotar as medidas consideradas necessárias de forma a repor a conformidade no que respeita às alegações constantes nos produtos que disponibilizam.
  • Na ausência da adoção de medidas corretivas num prazo razoável, serão adotadas as medidas legalmente previstas no Decreto-Lei 23/2025, de 19 de março.
Mais informações consulte: https://www.infarmed.pt/web/infarmed/infarmed/-/journal_content/56/15786/11449083

 

Distribuição de medicamentos: novas listas em vigor

Distribuição de medicamentos: novas listas em vigor
🚨Distribuição de medicamentos: novas listas em vigor
Foi publicada a Circular Informativa n.º 081/CD/100.20.200 de 09/07/2025, com atualizações importantes no âmbito da notificação prévia de transações de medicamentos para o exterior.
Principais alterações:
-Atualização da lista de medicamentos cuja exportação ou distribuição para outros Estados-Membros da UE exige notificação prévia ao INFARMED, I.P. (Deliberação n.º 075/CD/2025)
-Nova lista de medicamentos com exportação temporariamente suspensa, abrangendo:
Medicamentos críticos em rutura durante o mês de junho
Medicamentos com fornecimento ao abrigo de autorização de utilização excecional (Deliberação n.º 074/CD/2025)
As listas entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
A plataforma SiExp será igualmente atualizada para refletir estas alterações.
Mais informações consulte: Atualização das listas previstas no Regulamento sobre o controlo de transações de medicamentos para o exterior do país – julho 2025 – INFARMED, I.P.

Atualização sobre produtos cosméticos

Atualização sobre produtos cosméticos
📢 Atualização importante sobre produtos cosméticos
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 23/2025 e da sessão informativa realizada, o INFARMED, I.P. atualizou a área de Perguntas Frequentes no seu site oficial.
As novas perguntas respondem às principais dúvidas de operadores económicos, profissionais de saúde e consumidores, abordando temas como:
✔️ Segurança dos produtos;
✔️ Requisitos de importação;
✔️ Rotulagem e idioma;
✔️ E muito mais.
Mais informações consulte: https://www.infarmed.pt/web/infarmed/profissionais-de-saude/-/journal_content/56/15786/11414366

Dermatose Nodular Contagiosa

Dermatose Nodular Contagiosa
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) informou que foi detetado um foco de Dermatose Nodular Contagiosa (DNC) em Orani, Nuoro, na ilha da Sardenha (Itália), numa exploração com 131 bovinos. As autoridades locais confirmaram a presença do vírus no dia 23 de junho e atribuíram a origem provável à chegada de insetos vetores vindos do Norte de África.
⚠️ De imediato, foram aplicadas medidas rigorosas:
– Restrição de movimentos de animais
-Definição de zonas de proteção e vigilância
-Controlo de vetores e desinsetização
Face ao agravamento da situação, a DGAV emitiu a Nota Informativa n.º 1/2025/DNC, apelando a todos os intervenientes do setor para reforçarem as medidas de prevenção e notificarem de imediato qualquer suspeita ou caso de DNC em bovinos e búfalos de água.
A vigilância é essencial para proteger os nossos animais e evitar a entrada da doença em Portugal!
Saiba mais em : https://www.dgav.pt/destaques/conteudo/dermatose-nodular-contagiosa-nota-informativa/