O Ofício Circular 2/2023 da DGAV divulga os cancelamentos e as alterações ao uso da s.a. abamectina.
Este Ofício reflete a publicação do Regulamento (UE) nº 2023/198 da Comissão, de 30 de janeiro de 2023, que altera o anexo II do Regulamento (CE) nº 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho.
O Regulamento é aplicável a partir de 20 de agosto de 2023, contudo recomenda-se que as alterações à utilização dos produtos comerciais contendo abamectina sejam consideradas desde já.