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Procedimento temporário para cartões de aplicador de PF’s (formação inicial) – Despacho n.º 68/G/2026

A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) publicou o Despacho n.º 68/G/2026, de 26 de maio de 2026, que estabelece uma solução temporária para evitar constrangimentos aos agricultores que concluíram (ou concluam durante 2026) a formação inicial de aplicador de produtos fitofarmacêuticos.
O que muda?
Devido ao atraso previsto na emissão dos cartões de aplicador, os agricultores que terminaram com aproveitamento a ação de formação inicial podem, até 31 de dezembro de 2026, apresentar aos pontos de venda ou às entidades de controlo:
  • Uma Declaração emitida pela respetiva Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), conforme modelo do Anexo 1 do Despacho. A declaração inclui o nome do agricultor, NIF, número de habilitação (que será aposto no cartão) e é válida até à emissão do cartão ou até 31/12/2026.
Obrigações dos Pontos de Venda
  • Aceitar a declaração da CCDR como prova de habilitação.
  • Registar o número de habilitação indicado na declaração no sistema e no comprovativo de venda.
Obrigações das Entidades Formadoras
  • Enviar à CCDR competente a listagem dos formandos que concluíram com aproveitamento a formação, utilizando o modelo do Anexo 2 do Despacho.
O procedimento aplica-se também aos aplicadores que prestem prova de conhecimentos nos termos dos n.os 8 e 9 do artigo 18.º da Lei n.º 26/2013.
Este regime temporário não altera os procedimentos normais de homologação das ações de formação nem a emissão definitiva dos cartões.
O Despacho entra em vigor imediatamente e vigora até 31 de dezembro de 2026.
Pode consultar o documento completo aqui: https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2026/05/Despacho-68_DG_2026-habilitacao-aplicadores_f.pdf
Qualquer dúvida, contacte a sua CCDR.