Archive for date: 6 de Agosto, 2012

Alterações ao regime jurídico das Farmácias

Alterações ao regime jurídico das Farmácias
Foram publicados dois diplomas, Decreto-Lei n.º 171/2012 e Decreto-Lei n.º 172/2012 que alteram respetivamente o regime jurídico das farmácias de oficina (DL n.º 307/2007, de 31 de Agosto) e o seu horário de funcionamento (DL n.º 53/2007, de 8 de Março).
De acordo com a referida legislação, as farmácias que violem o dever de providenciar, com “a brevidade possível, pela obtenção dos medicamentos solicitados que se encontrem esgotados” passam a estar sujeitas a uma multa que poderá ir até 20 mil euros.
O novo regime das farmácias vem reforçar algumas das contra-ordenações a que estão sujeitas.
Uma das justificações invocadas pelo sector para o aumento dos medicamentos esgotados, embora não haja ruturas oficiais de stock, tem sido a exportação paralela ilícita de medicamentos, que retira do mercado nacional as embalagens necessárias. Por outro lado, os laboratórios diminuem as quantidades disponibilizadas. Há ainda um terceiro fator: as sucessivas baixas de preços, havendo genéricos a custar apenas alguns cêntimos, retiram viabilidade comercial a alguns produtos.

Neste novo diploma prevê-se ainda que as farmácias, caso não consigam os medicamentos nos fornecedores, possam pedi-los a outras farmácias.

Uma contra-ordenação mais pesada é a que está prevista, também pela primeira vez, para casos em que as farmácias não respeitam a prescrição médica, de acordo com a legislação em vigor. Nestas situações, a coima pode ir até 44 mil euros. Atualmente, nos medicamentos em que existem genéricos (60% do total), os médicos só podem trancar receitas para remédios destinados a tratamentos superiores a 28 dias ou em que exista uma margem terapêutica estreita ou previsíveis reações adversas.
A legislação introduz ainda um regime excecional de funcionamento para as farmácias em que o valor de faturação ao SNS seja igual ou inferior a 60% da média a nível nacional. Estas farmácias só estarão obrigadas a ter um farmacêutico e não os dois obrigatórios por lei poderão ter áreas e horários reduzidos. Esta exceção está dependente de uma comunicação ao Infarmed.

INFARMED suspende fármaco para tuberculose por problemas no fabrico

INFARMED suspende fármaco para tuberculose por problemas no fabrico

O INFARMED suspendeu a comercialização de lotes do medicamento para a tuberculose Isoniazida Labesfal depois de detetados problemas no fabrico, enquanto a Direção Geral da Saúde recomenda que sejam convocados os doentes que tomam este fármaco.

Numa circular divulgada no seu site, a Direção Geral da Saúde (DGS) indica que as administrações regionais de saúde (ARS) devem realizar um levantamento de todos os doentes que estão a fazer tratamento com os lotes alvo de suspensão.

Além disso, deve substituir-se o medicamento suspenso por um produto igual de outro laboratório, adquirido pelos serviços farmacêuticos das ARS.

A recolha dos lotes de comprimidos de 50 e 300 mg de Isoniazida Labesfal foi determinada na sequência de uma inspeção realizada ao fabricante das substâncias ativas, localizado em Gujarat, na Índia.

Segundo o alerta da Autoridade do Medicamento colocado na sua página na Internet, foram detetadas «não conformidades críticas às boas práticas de fabrico», citou a “Lusa”.

Uma vez que a substância ativa (isoniazida) produzida por este fabricante foi usada nos medicamentos distribuídos em Portugal, o INFARMED determinou a suspensão e recolha imediata dos lotes do medicamento, ordenando que não sejam vendidos, dispensados ou administrados.