Archive for date: 6 de Agosto, 2012

INFARMED suspende fármaco para tuberculose por problemas no fabrico

INFARMED suspende fármaco para tuberculose por problemas no fabrico

O INFARMED suspendeu a comercialização de lotes do medicamento para a tuberculose Isoniazida Labesfal depois de detetados problemas no fabrico, enquanto a Direção Geral da Saúde recomenda que sejam convocados os doentes que tomam este fármaco.

Numa circular divulgada no seu site, a Direção Geral da Saúde (DGS) indica que as administrações regionais de saúde (ARS) devem realizar um levantamento de todos os doentes que estão a fazer tratamento com os lotes alvo de suspensão.

Além disso, deve substituir-se o medicamento suspenso por um produto igual de outro laboratório, adquirido pelos serviços farmacêuticos das ARS.

A recolha dos lotes de comprimidos de 50 e 300 mg de Isoniazida Labesfal foi determinada na sequência de uma inspeção realizada ao fabricante das substâncias ativas, localizado em Gujarat, na Índia.

Segundo o alerta da Autoridade do Medicamento colocado na sua página na Internet, foram detetadas «não conformidades críticas às boas práticas de fabrico», citou a “Lusa”.

Uma vez que a substância ativa (isoniazida) produzida por este fabricante foi usada nos medicamentos distribuídos em Portugal, o INFARMED determinou a suspensão e recolha imediata dos lotes do medicamento, ordenando que não sejam vendidos, dispensados ou administrados.

 

Alterações ao regime jurídico das Farmácias

Alterações ao regime jurídico das Farmácias
Foram publicados dois diplomas, Decreto-Lei n.º 171/2012 e Decreto-Lei n.º 172/2012 que alteram respetivamente o regime jurídico das farmácias de oficina (DL n.º 307/2007, de 31 de Agosto) e o seu horário de funcionamento (DL n.º 53/2007, de 8 de Março).
De acordo com a referida legislação, as farmácias que violem o dever de providenciar, com “a brevidade possível, pela obtenção dos medicamentos solicitados que se encontrem esgotados” passam a estar sujeitas a uma multa que poderá ir até 20 mil euros.
O novo regime das farmácias vem reforçar algumas das contra-ordenações a que estão sujeitas.
Uma das justificações invocadas pelo sector para o aumento dos medicamentos esgotados, embora não haja ruturas oficiais de stock, tem sido a exportação paralela ilícita de medicamentos, que retira do mercado nacional as embalagens necessárias. Por outro lado, os laboratórios diminuem as quantidades disponibilizadas. Há ainda um terceiro fator: as sucessivas baixas de preços, havendo genéricos a custar apenas alguns cêntimos, retiram viabilidade comercial a alguns produtos.

Neste novo diploma prevê-se ainda que as farmácias, caso não consigam os medicamentos nos fornecedores, possam pedi-los a outras farmácias.

Uma contra-ordenação mais pesada é a que está prevista, também pela primeira vez, para casos em que as farmácias não respeitam a prescrição médica, de acordo com a legislação em vigor. Nestas situações, a coima pode ir até 44 mil euros. Atualmente, nos medicamentos em que existem genéricos (60% do total), os médicos só podem trancar receitas para remédios destinados a tratamentos superiores a 28 dias ou em que exista uma margem terapêutica estreita ou previsíveis reações adversas.
A legislação introduz ainda um regime excecional de funcionamento para as farmácias em que o valor de faturação ao SNS seja igual ou inferior a 60% da média a nível nacional. Estas farmácias só estarão obrigadas a ter um farmacêutico e não os dois obrigatórios por lei poderão ter áreas e horários reduzidos. Esta exceção está dependente de uma comunicação ao Infarmed.