Archive for date: 25 de Maio, 2012

Governo atribui ao Infarmed responsabilidade pela fixação dos preços dos medicamentos

Governo atribui ao Infarmed responsabilidade pela fixação dos preços dos medicamentos

O Governo aprovou quinta-feira um diploma que atribui ao Infarmed a responsabilidade pela fixação dos preços de venda ao público dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos não sujeitos a receita comparticipados, avança a agência Lusa.

No final do Conselho de Ministros, o secretário de Estado da Presidência referiu que, “até agora, havia uma espécie de competência partilhada entre o Ministério da Economia e o Ministério da Saúde relativa à formação dos preços” e que o diploma aprovado quinta-feira dá cumprimento a um dos pontos do Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal.

“O memorando de entendimento tem um ponto explícito relativamente a esta matéria, no sentido de Portugal ter de completar a transferência de responsabilidades na formação de preços de venda ao público dos medicamentos para as autoridades na área da saúde”, acrescentou Marques Guedes, concluindo que “a opção do Governo foi colocar essa responsabilidade, dentro do Ministério da Saúde, no Infarmed”.

O secretário de Estado da Presidência ressalvou que a atribuição, por lei, a este instituto público da “responsabilidade relativamente à definição do preço máximo de venda ao público dos medicamentos” não impede que continue a haver “dentro do Governo e entre os ministérios uma natural articulação com a Direção Geral da Atividade Económica”.

O Secretário de Estado da Presidência afirmou que está em causa “uma questão organizacional”, sem impacto nos consumidores. Marques Guedes frisou que o Governo aprovou este diploma para dar cumprimento a um dos pontos do Programa de Assistência Económica e Financeira assinado com o Fundo Monetário Internacional, a Comissão Europeia e o Banco Central Europeu, “depois de feita a outra reforma relativamente à introdução de genéricos e as regras gerais de formação de preços”.

Infarmed nega que medicamentos percam comparticipação se receitados por DCI

Infarmed nega que medicamentos percam comparticipação se receitados por DCI

A Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed) nega que a receita de medicamentos por denominação comum internacional (DCI) altere as atuais comparticipações, como acusou quinta-feira um responsável da Ordem dos Médicos, avança a agência Lusa.

“Com a prescrição por DCI, não há alterações às condições de comparticipação nem o doente perde qualquer direito à comparticipação do seu medicamento”, é o texto do “esclarecimento” emitido pelo Infarmed.

O presidente do Conselho Regional do Norte da Ordem dos Médicos (OM) classificara quinta-feira como “inaceitável” a portaria que regulamenta a prescrição de medicamentos pela denominação comum internacional (DCI).

Miguel Guimarães disse que “o doente só pode escolher um medicamento mais barato do que o que está prescrito”. “Se quiser o mesmo a que está habituado, perde a comparticipação”. O médico referiu que, através desta portaria, que entra em vigor a 01 de Junho, a farmácia tem que disponibilizar ao doente pelo menos três dos cinco medicamentos mais baratos com o mesmo princípio ativo.

Caso o medicamento que o doente habitualmente toma não conste dessa mostra dos mais baratos, este só poderá ser vendido sem comparticipação, explicou. Na sua opinião, o Ministério da Saúde ainda pode alterar esta regulamentação e deve fazê-lo, porque deve ser o doente a decidir qual o medicamento que quer. A portaria 137-A/2012, publicada no dia 11, tem como objetivo reduzir os custos do Estado e dos utentes com medicamentos, fomentando o uso de genéricos.