Foi publicado o Decreto-Lei nº 70/2024, que altera o Decreto-Lei nº 101/2009 e alterações posteriores, respetivamente, Lei nº 75-B/2020 de 31 de dezembro e Decreto-Lei nº 82/2023 de 22 de setembro.
O documento divulgado, atualiza e clarifica o regime de registos da venda de produtos fitofarmacêuticos de uso não profissional, estabelecendo novas condições.
O Decreto-Lei nº 82/2023 de 22 de setembro recentemente publicado atualiza o regime que regula o uso não profissional de produtos fitofarmacêuticos em ambiente doméstico.
Esta alteração – em que a GROQUIFAR colaborou com a DGAV – revê o regime do uso não profissional de produtos fitofarmacêuticos em função do disposto na legislação europeia, bem como ajusta-o ao novo regime jurídico das contraordenações económicas.
Deste regulamento resulta a necessidade de rever as condições de autorização de produtos fitofarmacêuticos para uso não profissional face aos novos critérios de classificação, rotulagem e embalagem. É agora obrigatório que os estabelecimentos de venda forneçam aos seus clientes informações gerais disponibilizadas pela empresa detentora do produto fitofarmacêutico autorizado para uso não profissional.