Em resultado da revisão dos limites máximos de resíduos (LMR), comunicamos as restrições/alterações aos usos de produtos fitofarmacêuticos com base na substância ativa teflutrina.
É recomendada a suspensão imediata (30.09.2021) do uso de teflutrina em alface, escarola, couves de folhas, pimentos e espargos, pela entrada em vigor dos novos LMR a 27.01.2022.