No próximo dia 21 de novembro, a ECHA organiza um webinar onde se pretende analisar o seu novo guia relativo à introdução de novas classes de produtos químicos perigosos tendo como base a Regulação CLP.
O critério de classificação para as novas classes de perigos e o processo administrativo da submissão de propostas de classificação e rotulagem serão, também, abordados no webinar.
Não é necessária inscrição e poderá assistir online através da página da ECHA.
Poderá ainda submeter as suas questões antes do início do evento aqui.
O Conselho Europeu aprovou ontem, dia 22 de julho, a atualização do regulamento que contempla a utilização de rótulos digitais nos produtos fertilizantes na União Europeia.
A aplicação do regulamento pretende melhorar a legibilidade dos rótulos e facilitar o sistema obrigatório de rotulagem por parte dos fornecedores, reduzindo custos, burocracia e a pegada ambiental dos produtores. Porém,, mantendo simultaneamente os rótulos físicos, sempre que necessário.
Os rótulos digitais são códigos QR ou códigos de barras que, depois de lidos, redirecionam o utilizador para uma página web que possui um grande conjunto de informações sobre o produto.
Para saber mais acerca do regulamento, consulte aqui.
No passado dia 12 de março no plenário do Parlamento Europeu, aprovou-se a alteração do Regulamento (EU) 2019/1009, de forma a possibilitar a opção de utilização de um rótulo digital nos produtos fertilizantes da União Europeia.
O objetivo é melhorar a legibilidade dos rótulos e simplificar as obrigações da rotulagem para os fabricantes.
Os fornecedores de produtos fertilizantes terão a possibilidade de transmitirem informações de rotulagem, tanto de forma física como digital, consoante o que for mais conveniente, no caso de venderem os seus produtos embalados.
No caso de fertilizantes da UE vendidos sem embalagem ou a operadores económicos que não sejam utilizadores finais dos produtos, propõem-se que o formato dos rótulos seja exclusivamente digital.
Os rótulos digitais, segundo a lei, estarão disponíveis durante um período de 10 anos a partir do momento da colocação do produto no mercado.