Foi publicada recentemente uma atualização ao Regulamento PIC que obriga os exportadores europeus a notificar a sua intenção de exportar 22 produtos químicos e a proibição de exportação de quatro produtos químicos.
Dos 22 produtos químicos perigosos, 15 são pesticidas e 7 são produtos químicos industriais, incluindo todas as substâncias que contêm benzeno como constituinte em concentrações acima de 0,1% em peso.
Além da notificação de exportação, a maioria destes produtos químicos também exigirá um consentimento explícito do país importador antes que as exportações possam ocorrer.
Esta atualização será aplicada a partir de 1 de julho de 2022.
A Comissão Europeia reviu alguns requisitos de informação para o registo de produtos químicos sob o REACH. Assim, a atualização dos anexos do REACH irá esclarecer as informações que as empresas devem apresentar nos seus registos, tornando as práticas de avaliação da ECHA mais transparentes e previsíveis.
As novas alterações entrarão em vigor a partir de 14 de outubro de 2022, sendo que as empresas deverão começar a familiarizarem-se com os anexos atualizados e prepararem-se para reverem os seus dossiers de registo.
A ECHA publicará material de orientação atualizado no segundo semestre deste ano.
Desde janeiro de 2021 que foram enviadas milhões de notificações à ECHA sobre substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC) por parte de quase 7.000 empresas a nível europeu.
A informação submetida na base de dados SCIP (Substances of Concern In articles as such or in complex objects (Products)) ajuda os consumidores a fazer escolhas informadas e sustentáveis aquando da compra de produtos químicos. Já os operadores de resíduos podem utilizar os dados recolhidos para melhorar as suas práticas atuais de reutilização e reciclagem.
Assim, estes dados aumentam o conhecimento sobre produtos químicos nocivos nas cadeias de abastecimento e podem ajudar a eliminá-los gradualmente.
De acordo com o Regulamento da Comissão (UE) 2021/1902 de 29 de outubro de 2021, 23 substâncias CMR foram adicionadas à lista de substâncias proibidas nos termos do artigo nº 15 do Regulamento de Cosméticos.
Isto significa que a partir do próximo dia 1 de março, os produtos que contenham estas substâncias CMR não podem estar disponíveis no mercado, implicando assim a retirada de produtos já em circulação. O motivo desta retirada está em concordância com o CLP e as regras sobre a venda de produtos que contenham uma substância proibida que possa ser cancerígena.
Em entrevista para a ICIS (Independent Commodity Intelligence Services) a Diretora Geral da Fecc, Dorothée Arns, comentou a pressão que as cadeias de abastecimento de produtos químicos europeus irão continuar a sofrer neste ano e como esta irá moldar o cenário do setor da distribuição.
Para a Diretora Geral da Fecc este foi o principal desafio nos últimos dois anos, sendo que o setor pretende melhorar o nível de confiabilidade das cadeias de abastecimento para que todos os stakeholders possam beneficiar de uma vantagem competitiva.
Outros temas em destaque nesta entrevista foram as legislações europeias como o Pacto Ecológico Europeu, o Pacote de Mobilidade e a Estratégia de Produtos Químicos para a Sustentabilidade que poderão apresentar-se como desafios para toda a indústria.
Foram adicionados quatro novos produtos químicos à Lista de Substâncias que suscitam elevada preocupação. As empresas são responsáveis por gerir os produtos químicos em segurança e divulgar as informações necessárias para os seus clientes e consumidores.
Uma das quatro substâncias é utilizada em cosméticos e possui propriedades de desregulação hormonal. Outras duas são usadas em borrachas, lubrificantes e selantes, podendo afetar negativamente a fertilidade. Por último, a restante substância adicionada é utilizada em lubrificantes e graxas e poderá ser prejudicial ao meio ambiente.
Recentemente foi publicado pela ECHA um relatório com as primeiras avaliações referentes a mais de 450 substâncias químicas em 19 grupos. Para 18 desses grupos serão necessárias medidas regulatórias de gestão de risco ou mais dados.
Nos últimos anos, a ECHA e os Estados-Membros têm avaliado as necessidades regulamentares de grupos de substâncias com o intuito de acelerar a ação regulamentar sobre produtos químicos de elevada preocupação, protegendo desta forma pessoas e meio-ambiente.
Oiça o episódio do podcast “Safer Chemicals” onde este assunto é debatido e leia notícia na íntegra aqui.
Conheça o software QSAR Toolbox desenvolvido pela ECHA e OECD que irá ajudar as empresas a avaliar o risco de produtos químicos.
A aplicação tem diversas funcionalidades como apresentar dados experimentais antigos, simular o metabolismo e criar perfis de propriedades de produtos químicos. Estas informações podem ser utilizadas para encontrar categorias químicas que podem servir como fontes para leitura transversal e análise de tendências para o preenchimento de lacunas de dados.
Por forma a apresentar a experiência de diferentes stakeholders ao utilizar a aplicação, a ECHA irá publicar no seu site a 30 de novembro um webinar com uma sessão de Q&A.
Realiza-se a 16 de novembro este webinar da ECHA que pretende apresentar observações e dicas úteis para passar na verificação de integridade dos relatórios de segurança química, norma em vigor desde 1 de março de 2021.
A ECHA disponibilizou recentemente uma atualização do formato para as empresas utilizarem ao solicitarem autorização de uso de substâncias que suscitam elevada preocupação.
O novo formato reúne a análise de alternativas, a análise socioeconómica e um plano de substituição. As empresas deverão começar a utilizar este formato imediatamente, porém poderão ainda apresentar candidaturas com o formato antigo até ao final de 2021 caso já o tenham concluído ou estiverem perto de o finalizar.