A Comissão Europeia publicou em maio um relatório conjunto sobre o conceito de Safe and Sustainable-by-Design (SSbD) acordado por todos os participantes da Mesa Redonda sobre a Estratégia para a Sustentabilidade dos Produtos Químicos.
Do ponto de vista da indústria química existem três aspetos fundamentais a seguir para acelerar o desenvolvimento de produtos químicos, materiais e processos de acordo com este conceito: a estrutura deve ser preditiva e apoiar a inovação; existe uma forte necessidade de colaboração entre todos os stakeholders; e o desenvolvimento e aceitação de novas abordagens e o uso de tecnologias inovadoras para informar sobre a segurança dos produtos químicos devem ser acelerados.
Atualmente, as empresas químicas precisam de entender e gerir as suas emissões de Scope 3 com o objetivo de encontrar maneiras de reduzir o seu impacto a nível climático. Devido à escassez de dados de confiança, está a ser difícil para as empresas estabelecerem e cumprirem as metas de emissões.
Desta forma, o ICIS organizou recentemente um webinar com o intuito de mostrar como a indústria química pode utilizar dados das suas pegadas de carbono para medir e gerir as emissões de Scope 3 (*) nas cadeias de abastecimento.
(*) Para além da redução das emissões CO2 nos Scope 1 e 2, que são passíveis de controle pelas empresas, é necessário considerar as emissões no Scope 3, que são emissões indiretas libertadas a montante e a jusante na cadeia de valor de uma empresa.
Alguns produtos químicos são prejudiciais, mas gerir os seus riscos é muito mais do que os banir. Trata-se de descobrir as formas mais adequadas de controlar a sua utilização para garantir que estes não prejudiquem o meio ambiente e a população.
O objetivo é perceber quais são as substâncias registadas prioritárias para a gestão de riscos, quais as que precisam de mais dados para confirmar potenciais perigos e quais as que são de baixa prioridade para ações futuras.
Assim, a ECHA através da sua Integrated Regulatory Strategy reúne processos de diferentes legislações, concentrando-se principalmente nos regulamentos REACH e Classificação, Rotulagem e Embalagem (CLP) e conseguindo aproveitar recursos e informações disponíveis sobre produtos químicos.
Em 2022, o Programa de Produtos Químicos da OCDE – Organização para Cooperação e Desenvolvimento Económico – comemora o seu 50º aniversário. Este programa foi criado com o intuito de melhorar a segurança química em todo o mundo.
A ECHA lançou recentemente um episódio no seu podcast “Safer Chemicals” sobre este programa, olhando para todo o percurso e sucessos da organização. Para além disso, foram abordados com Bob Diderich (Chefe da Divisão de Meio Ambiente, Saúde e Segurança da OCDE) algumas ideias do que ainda precisa ser feito para harmonizar ainda mais a avaliação de produtos químicos em todo o mundo, bem como o caminho para uma aceitação de métodos alternativos de testagem.
A ECHA publicou recentemente o quarto relatório no âmbito da sua Integrated Regulatory Strategy que demonstra progressos consideráveis na aceleração do ritmo a que as ações regulamentares são identificadas para substâncias que suscitam elevada preocupação.
Em 2021 foram finalizadas as avaliações de mais de 1900 substâncias, a maioria agrupadas com base na sua semelhança estrutural, equivalendo a mais 30% do que em 2020. Cerca de 300 dessas substâncias requerem medidas de gestão de risco imediatas, enquanto 800 não requerem medidas adicionais. As restantes 800 substâncias necessitam de mais dados, esperando-se que cerca de 350 passem para a gestão de riscos no futuro.
O relatório da ECHA destaca também um aumento acentuado de substâncias que necessitam de classificação e rotulagem harmonizadas (CLH), triplicando o número em relação a 2020.
Realiza-se de 29 de maio a 1 de junho o Chemspec Europe 2022 em Frankfurt, Alemanha.
Este ano, o evento acontecerá em formato híbrido, dando a todos os participantes oportunidades de interativas de networking digital e de explorar soluções à medida. O objetivo deste evento é conectar os diferentes stakeholders e conhecer as últimas tendências e desenvolvimentos do setor químico.
Foi publicada recentemente uma atualização ao Regulamento PIC que obriga os exportadores europeus a notificar a sua intenção de exportar 22 produtos químicos e a proibição de exportação de quatro produtos químicos.
Dos 22 produtos químicos perigosos, 15 são pesticidas e 7 são produtos químicos industriais, incluindo todas as substâncias que contêm benzeno como constituinte em concentrações acima de 0,1% em peso.
Além da notificação de exportação, a maioria destes produtos químicos também exigirá um consentimento explícito do país importador antes que as exportações possam ocorrer.
Esta atualização será aplicada a partir de 1 de julho de 2022.
A Comissão Europeia reviu alguns requisitos de informação para o registo de produtos químicos sob o REACH. Assim, a atualização dos anexos do REACH irá esclarecer as informações que as empresas devem apresentar nos seus registos, tornando as práticas de avaliação da ECHA mais transparentes e previsíveis.
As novas alterações entrarão em vigor a partir de 14 de outubro de 2022, sendo que as empresas deverão começar a familiarizarem-se com os anexos atualizados e prepararem-se para reverem os seus dossiers de registo.
A ECHA publicará material de orientação atualizado no segundo semestre deste ano.
Desde janeiro de 2021 que foram enviadas milhões de notificações à ECHA sobre substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC) por parte de quase 7.000 empresas a nível europeu.
A informação submetida na base de dados SCIP (Substances of Concern In articles as such or in complex objects (Products)) ajuda os consumidores a fazer escolhas informadas e sustentáveis aquando da compra de produtos químicos. Já os operadores de resíduos podem utilizar os dados recolhidos para melhorar as suas práticas atuais de reutilização e reciclagem.
Assim, estes dados aumentam o conhecimento sobre produtos químicos nocivos nas cadeias de abastecimento e podem ajudar a eliminá-los gradualmente.
De acordo com o Regulamento da Comissão (UE) 2021/1902 de 29 de outubro de 2021, 23 substâncias CMR foram adicionadas à lista de substâncias proibidas nos termos do artigo nº 15 do Regulamento de Cosméticos.
Isto significa que a partir do próximo dia 1 de março, os produtos que contenham estas substâncias CMR não podem estar disponíveis no mercado, implicando assim a retirada de produtos já em circulação. O motivo desta retirada está em concordância com o CLP e as regras sobre a venda de produtos que contenham uma substância proibida que possa ser cancerígena.