A Ministra da Agricultura e Alimentação assinou recentemente o Despacho nº 2/2023 relativo ao fornecimento de água às áreas de regadio a título precário com culturas permanentes e que revoga o Despacho nº 17/2019, de 26 de julho, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.
Assim, este despacho dá orientações no sentido de assegurar uma gestão mais racional das áreas ocupadas por culturas permanentes e estabelecer medidas que contribuam para uma poupança no consumo de água de rega, através do aumento da sua eficiência não colocando em causa a produção e rentabilidade agrícola dos terrenos.