Informamos que, no passado dia 26 de março de 2023, a DGAV remeteu um ofício às empresas detentoras de produtos biocidas destinados à proteção da madeira (tipo 08) com base em propiconazol.
Assim, foram canceladas as utilizações não profissionais de produtos biocidas destinados à proteção da madeira, contendo mais de 0,1% desta substância, face a um potencial risco para a saúde dos utilizadores derivado da sua utilização.
As embalagens dos produtos em causa não poderão ser comercializadas ou distribuídas após 23 de dezembro de 2023 ou utilizadas em data posterior a 26 de junho de 2024.
Divulgamos o Decreto-Lei Regional nº 13/2022/M de 18 de fevereiro que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional na Região Autónoma da Madeira.
Este decreto define também os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e estabelece o regime de inspeção obrigatória dos equipamentos de aplicação dos mesmos.