Foi publicado o Regulamento de Execução (EU) 2024/2186 da Comissão de 3 de setembro de 2024 relativo à renovação da aprovação da substância ativa captana.
Apesar do parecer favorável à renovação da substância, a decisão incluiu condições e restrições à sua utilização que serão aplicáveis a partir de dia 1 de novembro de 2024.
Para consultar o Ofício Circular da DGAV referente a este assunto, consulte aqui: Captana_renov_Reg2024_2186