Face à necessidade dos titulares de uma autorização de fabrico de medicamentos, com vista à produção de lotes de Bolsas Parentéricas, poderem adquirir, no Espaço Económico Europeu (EEE), medicamentos sem Autorização de Introdução no Mercado (AIM) nacional, única e exclusivamente para a produção de bolsas parentéricas, foi publicada pelo INFARMED, I.P. a Deliberação n.º 089/CD/2022 de 23/08/2022, que vem promover o enquadramento regulamentar de tal aquisição.
Consulte a Deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED, I.P. na íntegra aqui.