Entrou hoje em aplicação o Regulamento (UE) nº 2019/4 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de dezembro de 2018 relativo ao fabrico, colocação no mercado e utilização de alimentos medicamentosos para animais, e o Regulamento (UE) nº 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de dezembro de 2018 relativo aos medicamentos veterinários.
O Regulamento nº 2019/6 é uma referência na adaptação da legislação à realidade do medicamento veterinário, no incentivo à maior disponibilidade e inovação de medicamentos, garantindo ao mesmo tempo maior proteção da saúde pública, animal e do ambiente por permitir a melhoria de procedimentos existentes.
Já o novo Regulamento do Alimento Medicamentoso irá permitir atualizar e consolidar os mais recentes conceitos técnico-científicos relacionados com a produção, fabrico e utilização de alimentos medicamentosos e de produtos intermédios.