Na sequência da publicação do Regulamento (UE) 2021/795 da Comissão de 17 de maio de 2021, e após decisão de não submissão de dados pela empresa requerente, a substância ativa alfa-cipermetrina será retirada do mercado comunitário.
A data limite de utilização dos produtos fitofarmacêuticos contendo alfa-cipermetrina é 7 de dezembro de 2022.