Procedimentos de comercialização mais rigorosos entrarão em vigor no próximo dia 1 de fevereiro no que respeita a um conjunto de produtos (listados como precursores de explosivos objeto de restrições), alguns dos quais comercializados em lojas que disponibilizam artigos para o setor agrícola.
Segundo informação da Polícia de Segurança Pública, aguarda-se para breve a norma de execução do Regulamento (UE) 2019/1148 em Portugal. Consulte o Regulamento (UE) 2019/1148 aqui.