Divulgamos o Decreto-Lei Regional nº 13/2022/M de 18 de fevereiro que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional na Região Autónoma da Madeira.
Este decreto define também os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e estabelece o regime de inspeção obrigatória dos equipamentos de aplicação dos mesmos.