O Ministério da Saúde renovou hoje a “Operação Luz Verde” (Despacho n.º 4270-C/2020, de 7 de abril) que autoriza o fornecimento de medicamentos dispensados nas farmácias hospitalares em regime de ambulatório através das farmácias comunitárias ou da entrega ao domicílio, “enquanto a situação epidemiológica do país assim o justifique”.
O transporte dos medicamentos pode ser efetuado pelo próprio estabelecimento hospitalar, por distribuidores por grosso de medicamentos de uso humano devidamente autorizados para o efeito ou por farmácias comunitárias, de acordo com as Boas Práticas de Distribuição de Medicamentos de Uso Humano, evitando as deslocações dos doentes aos hospitais.