Portaria n.º 231-A/2014, de 12 de novembro
O Ministério da Saúde, através da Portaria nº 231-A/2014, de 12 de Novembro, definiu os países de referência a considerar em 2015 para a autorização dos preços dos novos medicamentos, bem como para efeitos de revisão anual de preços dos medicamentos do mercado hospitalar e do mercado de ambulatório. O diploma mantém a Eslovénia, Espanha e França como países de referência, à semelhança do que acontece em 2014, e suspende a revisão anual dos preços de medicamentos genéricos para 2015.
Consulte o anexo da Portaria nº 231-A/2104 Aqui
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