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COVID-19 | Circulares informativas/normativa INFARMED

COVID-19 | Circulares informativas/normativa INFARMED
Face aos últimos desenvolvimentos relacionados com a COVID-19, foram publicadas três importantes Circulares do Infarmed para as quais pedimos a v/ máxima atenção na análise e aplicação prática, a saber:
*Circular Informativa n.º 78
COVID-19: Informação às Entidades Fabricantes e de Distribuição de Medicamentos Gases Medicinais e de Dispositivos Médicos
*Circular Informativa n.º 79
Prioridade no abastecimento, transporte e circulação em território português de Medicamentos, Gases Medicinais e Dispositivos Médicos relativos a patologias do foro respiratório, por entidades licenciadas
*Circular Normativa n. º 4
Orientações relativas ao circuito e pedidos de importação/exportação de medicamentos contendo substâncias controladas, no atual contexto de Pandemia COVID-19
Solicitamos a V/ melhor atenção para o conteúdo dos referidos documentos.
A GROQUIFAR continua neste contexto desafiante a apoiar o Infarmed em todas as diligências e a acompanhar os seus Associados por força desta crise. Dar o melhor de nós é o compromisso que assumimos perante os nossos Associados e que nos move a cada dia. Mesmo nos mais difíceis, como são os de hoje.  

Linha Farmácia é gratuita e está disponível a qualquer hora do dia

Linha Farmácia é gratuita e está disponível a qualquer hora do dia
Já está em funcionamento, em todo o continente e ilhas, a linha telefónica gratuita que garante o acesso a medicamentos com aconselhamento farmacêutico 24 horas por dia.
Quem necessitar de medicamentos basta ligar 1400 e fazer a sua encomenda. As chamadas são gratuitas. Há diversas modalidades de entregas ao domicílio garantidas em todo o país.
O 1400 é especialmente recomendado às pessoas que, pela sua idade ou condição de saúde, se devem abster de qualquer saída à rua durante a pandemia de COVID-19. Com uma chamada telefónica podem encomendar quaisquer medicamentos e produtos de farmácia. O centro de atendimento dará prioridade à satisfação dos pedidos de doentes crónicos e pessoas com mais de 60 anos.
A linha pode ainda ser usada para planear visitas à farmácia. O serviço 1400 garantirá a cada português que terá à sua espera, na farmácia da sua preferência, todos os medicamentos e produtos de saúde de que necessita, com especial atenção aos mais urgentes.
Segundo, Paulo Duarte, Presidente da ANF “as farmácias montaram em tempo record um serviço farmacêutico telefónico de abrangência nacional. Todos devemos evitar sobrecarregar a linha com pedidos desnecessários, para ser possível responder de imediato às necessidades urgentes e das pessoas mais frágeis”.
A escolha da farmácia cabe a cada cidadão. O atendimento telefónico informa quais as farmácias mais próximas com os medicamentos disponíveis. Antes de libertar qualquer encomenda, a farmácia escolhida contacta sempre o utente para o esclarecer quanto aos benefícios, riscos e instruções a seguir para o bom uso dos medicamentos. 

CORONAVÍRUS – Restrições nos portos

CORONAVÍRUS – Restrições nos portos
Face aos desenvolvimentos do surto de Coronavírus, a GROQUIFAR partilha informações relativas a restrições de portos a nível mundial, tanto de embarcações como de tripulação.
Estas restrições trazem variadas consequências para a logística de transporte Europeia. A maioria dos portos Europeus exige uma Declaração de Saúde para desembarque, enquanto que, por exemplo, a Turquia não permite o desembarque de navios que tenham realizado paragens na China, Coreia do Sul, Japão, Itália, Irão e Iraque nos últimos 14 dias.
Clique aqui para visualizar o mapa interativo disponibilizado pelo Grupo Wilhelmsen atualizado diariamente, onde pode clicar nos portos do país de interesse.

Orientações técnicas para distribuidores por grosso e fabricantes de medicamentos de uso humano

Orientações técnicas para distribuidores por grosso e fabricantes de medicamentos de uso humano
Foi publicado na passada sexta-feira, o ofício com orientações técnicas da DGS e INFARMED para os Distribuidores por Grosso e Fabricantes de medicamentos de uso humano.
Solicitamos a V/ melhor atenção para o conteúdo das referidas orientações, adaptando o plano de contingência de cada empresa associada ao proposto pela DGS e Infarmed.  

Suporte legal ao funcionamento de postos de venda de alimentação, rações para animais e medicamentos veterinários

Suporte legal ao funcionamento de postos de venda de alimentação, rações para animais e medicamentos veterinários
O regular funcionamento dos estabelecimentos de alimentação e rações para animais e de venda de medicamentos veterinários, bem como a sua distribuição e transporte, encontra-se garantido pela interpretação conjugada das disposições do artigo 9.º do e dos pontos 4 e 9 do anexo II ao Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, que se transcrevem:
«Artigo 9.º
Suspensão de atividades no âmbito da prestação de serviços
1 — São suspensas as atividades de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção daquelas que prestem serviços de primeira necessidade ou outros serviços considerados essenciais na presente conjuntura, as quais se encontram elencadas no anexo II ao presente decreto.
(…)
O Anexo II do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, contempla o seguinte:
4 — Produção e distribuição agroalimentar;
(…)
35 — Atividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores (…)»
Assim, como a aquisição de alimentação e rações para animais e a venda de medicamentos veterinários são essenciais para a produção agroalimentar, as atividades e estabelecimentos que lhe estejam associados não estão sujeitas à suspensão prevista no artigo 9.º, mas sim à sua exceção.

PACTO ECOLÓGICO EUROPEU – Contributo do setor de gestão de pragas urbanas para um mundo mais “verde”

PACTO ECOLÓGICO EUROPEU – Contributo do setor de gestão de pragas urbanas para um mundo mais “verde”
Com a recente adoção da “Lei Europeia do Clima” por parte da Comissão Europeia, o papel do setor de Gestão de Pragas tornou-se ainda mais relevante para a discussão sobre o futuro do “Pacto Ecológico Europeu”.
A par de diferentes temáticas como a indústria e mobilidade sustentável, proteção da biodiversidade, poluição e sustentabilidade da agricultura, o setor de Gestão de Pragas poderá dar a conhecer às entidades europeias os efeitos reais das alterações climáticas de que são exemplos, a importância desta atividade na redução do desperdício alimentar e o aumento e rota das populações de mosquitos.
Para além disso, a Gestão Integrada de Pragas Urbanas por profissionais capacitados continua a desempenhar um importante papel na análise de risco e na garantia da higienização sustentável e ecológica das cidades.
Consulte o Pacto Ecológico Europeu aqui.
[Adaptado: CEPA]

COVID-19: Informação aos Distribuidores por Grosso e Importadores Paralelos

COVID-19: Informação aos Distribuidores por Grosso e Importadores Paralelos
A Agência Europeia do Medicamento (EMA) e a rede europeia de reguladores de medicamentos, entre os quais o INFARMED, encontram-se a monitorizar detalhadamente o potencial impacto da atual pandemia (COVID-19) no fornecimento de medicamentos à União Europeia (UE) e intracomunitário.
Se a pandemia afetar cadeias de fornecimento, alguns medicamentos e/ou dispositivos médicos poderão tornar-se mais difíceis de adquirir e poderá existir um aumento na oferta de produtos que poderão ser falsificados, nomeadamente aqueles destinados ao tratamento de doentes vulneráveis e os utilizados no alívio da sintomatologia da COVID-19.
O Infarmed, vem por isso recordar aos distribuidores por grosso de medicamentos de uso humano e aos distribuidores paralelos as suas boas práticas orientadoras e apelar à diligência e cooperação na proteção da Saúde Pública através da Circular Informativa n.º 74/CD de 25 de Março, conforme documento disponível aqui.