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Campanha contra produtos fitofarmacêuticos ilegais

Campanha contra produtos fitofarmacêuticos ilegais

ANIPLA E GROQUIFAR LANÇAM CAMPANHA CONTRA A COMERCIALIZAÇÃO E USO DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS ILEGAIS

 

 

 

 

 

 

O comércio dos produtos fitofarmacêuticos ilegais é um problema que tem vindo a aumentar substancialmente em vários países da Europa, com uma crescente colocação deste tipo de produtos no mercado (por vezes com venda directa ao agricultor).

 

A comercialização e uso de produtos ilegais e de contrafacção/falsificação podem provocar grandes prejuízos nas culturas, com graves consequências para a saúde dos seus utilizadores, dos consumidores e do Ambiente.

 

E Portugal não é excepção…

 

Em Portugal assistimos ao comércio e uso de produtos fitofarmacêuticos ilegais, com graves consequências ao nível da sua comercialização, e da produção agrícola nacional.

O uso de produtos ilegais é uma actividade ilícita e punível com elevadas coimas, que põe em causa a Segurança Alimentar, a Indústria e viabilidade comercial dos Agricultores e Distribuidores nacionais.

 

Os agricultores portugueses que utilizam produtos ilegais correm sérios riscos de afectar as suas culturas, por via da ausência de estudos e testes capazes de garantir a sua adequação e eficácia, e inviabilizar a comercialização dos seus produtos agrícolas, na eventual detecção de resíduos não autorizados.

 

Com o objectivo de informar, despertar consciências e reduzir substancialmente a prática desta actividade perigosa e ilegal, a ANIPLA e a GROQUIFAR, á semelhança do que tem acontecido noutros países europeus, lançaram uma campanha contra a comercialização e uso de produtos fitofarmacêuticos ilegais em Portugal e apelam a todos os intervenientes na vida agrícola nacional, uma maior vigilância e uma colaboração activa na denúncia desta actividade extremamente prejudicial para a agricultura portuguesa.

 

Neste âmbito foram produzidos folhetos informativos e cartazes alusivos à campanha, cujo download poderá ser efectuado mais abaixo.

 

    COMO IDENTIFICAR OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS ILEGAIS?


        Produtos que não se encontram registados/homologados em Portugal:

 

·          O rótulo do produto não se encontra em português;

·          O rótulo do produto encontra-se em português mas sem o número de AV – Autorização de Venda ou APV – Autorização Provisória de Venda.

 

    Produtos contrafeitos/falsificados:

 

·          Produtos cujo conteúdo foi adulterado, através da violação da embalagem, ou cuja constituição contém substâncias activas ou coadjuvantes de fraca qualidade e cuja utilização poderá danificar as culturas e ter efeitos adversos para o aplicador, consumidor e ambiente.

RISCOS DA COMERCIALIZAÇÃO E USO DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS ILEGAIS

 

·          Utilizador Os produtos ilegais não são sujeitos a testes oficiais, tais como o controlo de qualidade e garantia de composição, capazes de garantir a sua segurança para o utilizador. Não são definidos os Limites Máximos de Resíduos, o Equipamento de Protecção Individual a utilizar e mais grave ainda, não são dadas orientações ao Centro Anti-Venenos para o caso de ocorrer alguma intoxicação com produtos ilegais, ficando o utilizador sujeito aos seus efeitos; Danos nas culturas, causando prejuízos e inviabilizando a comercialização dos produtos agrícolas.

 

·        DistribuidorA comercialização de produtos ilegais traduz-se numa infracção à lei do comércio, desrespeito pela prática da venda responsável, descredibilizando o distribuidor por mau aconselhamento. Pode originar a aplicação de elevadas coimas e ainda ao encerramento temporário ou definitivo da actividade de distribuição. Co-responsabilidade em eventuais danos colectivos causados por esta actividade.

 

·          ConsumidoresDevido à ausência dos testes exigidos por lei, os produtos ilegais não têm definido o intervalo de segurança (intervalo entre a aplicação do produto e a colheita da cultura), podendo verificar-se contaminação dos produtos agrícolas, o que se traduz em sérios riscos para o consumidor.

 

·       CulturaIneficácia do produto pela utilização de substâncias activas ou coadjuvantes não homologados; Danos na cultura por não ser conhecido o modo de funcionamento do produto; Inviabilização da rotação de culturas pela degradação do solo; Riscos de presença de resíduos ilegais nos produtos agrícolas, com graves consequências na comercialização da produção agrícola; Ausência de certificação necessária para exportação ou para abastecer grandes cadeias comerciais.

 

·          Ambiente A utilização de produtos fitofarmacêuticos ilegais pode provocar a contaminação dos solos e da água. Não se encontram inseridos no Sistema de Recolha de Resíduos de Embalagens – VALORFITO.

 

·       EconómicosAplicação de elevadas coimas, previstas na legislação nacional. Co-responsabilização de eventuais danos ambientais e económicos causados pela actividade.

 

 

COMO AGIR?

 

Todos os intervenientes na actividade agrícola nacional devem contribuir para que a Agricultura portuguesa seja uma actividade segura, profissional e produtiva.

O conhecimento ou a detecção de alguma actividade ilegal deverá ser comunicada de imediato às autoridades competentes.

 

Em Portugal, a ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, é a entidade responsável pela fiscalização da actividade de comercialização ilegal de produtos fitofarmacêuticos.

 

Qualquer denúncia poderá ser anónima e deverá ser efectuada directamente à ASAE através:

 

FORMULÁRIO em www.asae.pt

OU
TELEFONE21 3119800 (2º a 6ª das 9h às 17h30); 21 7983600 (2ª a 6ª das 17h30 às 23h e sábado das 10h às13h e das 14h às 18h)

OU
EMAILcorreio.asae@asae.pt  

 

DIGA NÃO AOS PRODUTOS ILEGAIS

COLABORE NA SUA DENÚNCIA

CAMPANHA CONTRA PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS ILEGAIS

ANIPLA E GROQUIFAR LANÇAM CAMPANHA CONTRA A COMERCIALIZAÇÃO E USO DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS ILEGAIS
 
 
 
 
 
 
O comércio dos produtos fitofarmacêuticos ilegais é um problema que tem vindo a aumentar substancialmente em vários países da Europa, com uma crescente colocação deste tipo de produtos no mercado (por vezes com venda directa ao agricultor).
 
A comercialização e uso de produtos ilegais e de contrafacção/falsificação podem provocar grandes prejuízos nas culturas, com graves consequências para a saúde dos seus utilizadores, dos consumidores e do Ambiente.
 
E Portugal não é excepção…
 
Em Portugal assistimos ao comércio e uso de produtos fitofarmacêuticos ilegais, com graves consequências ao nível da sua comercialização, e da produção agrícola nacional.

O uso de produtos ilegais é uma actividade ilícita e punível com elevadas coimas, que põe em causa a Segurança Alimentar, a Indústria e viabilidade comercial dos Agricultores e Distribuidores nacionais.
 
Os agricultores portugueses que utilizam produtos ilegais correm sérios riscos de afectar as suas culturas, por via da ausência de estudos e testes capazes de garantir a sua adequação e eficácia, e inviabilizar a comercialização dos seus produtos agrícolas, na eventual detecção de resíduos não autorizados.
 
Com o objectivo de informar, despertar consciências e reduzir substancialmente a prática desta actividade perigosa e ilegal, a ANIPLA e a GROQUIFAR, á semelhança do que tem acontecido noutros países europeus, lançaram uma campanha contra a comercialização e uso de produtos fitofarmacêuticos ilegais em Portugal e apelam a todos os intervenientes na vida agrícola nacional, uma maior vigilância e uma colaboração activa na denúncia desta actividade extremamente prejudicial para a agricultura portuguesa.
 
Neste âmbito foram produzidos folhetos informativos e cartazes alusivos à campanha, cujo download poderá ser efectuado mais abaixo.
 
   

    COMO IDENTIFICAR OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS ILEGAIS?


    
Produtos que não se encontram registados/homologados em Portugal:
 
·          O rótulo do produto não se encontra em português;
·          O rótulo do produto encontra-se em português mas sem o número de AV – Autorização de Venda ou APV – Autorização Provisória de Venda.
 
    Produtos contrafeitos/falsificados:
 
·          Produtos cujo conteúdo foi adulterado, através da violação da embalagem, ou cuja constituição contém substâncias activas ou coadjuvantes de fraca qualidade e cuja utilização poderá danificar as culturas e ter efeitos adversos para o aplicador, consumidor e ambiente.

    RISCOS DA COMERCIALIZAÇÃO E USO DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS ILEGAIS

 
·          Utilizador Os produtos ilegais não são sujeitos a testes oficiais, tais como o controlo de qualidade e garantia de composição, capazes de garantir a sua segurança para o utilizador. Não são definidos os Limites Máximos de Resíduos, o Equipamento de Protecção Individual a utilizar e mais grave ainda, não são dadas orientações ao Centro Anti-Venenos para o caso de ocorrer alguma intoxicação com produtos ilegais, ficando o utilizador sujeito aos seus efeitos; Danos nas culturas, causando prejuízos e inviabilizando a comercialização dos produtos agrícolas.
 
·          DistribuidorA comercialização de produtos ilegais traduz-se numa infracção à lei do comércio, desrespeito pela prática da venda responsável, descredibilizando o distribuidor por mau aconselhamento. Pode originar a aplicação de elevadas coimas e ainda ao encerramento temporário ou definitivo da actividade de distribuição. Co-responsabilidade em eventuais danos colectivos causados por esta actividade.
  
·          ConsumidoresDevido à ausência dos testes exigidos por lei, os produtos ilegais não têm definido o intervalo de segurança (intervalo entre a aplicação do produto e a colheita da cultura), podendo verificar-se contaminação dos produtos agrícolas, o que se traduz em sérios riscos para o consumidor.
 
·          CulturaIneficácia do produto pela utilização de substâncias activas ou coadjuvantes não homologados; Danos na cultura por não ser conhecido o modo de funcionamento do produto; Inviabilização da rotação de culturas pela degradação do solo; Riscos de presença de resíduos ilegais nos produtos agrícolas, com graves consequências na comercialização da produção agrícola; Ausência de certificação necessária para exportação ou para abastecer grandes cadeias comerciais.
 
·          Ambiente A utilização de produtos fitofarmacêuticos ilegais pode provocar a contaminação dos solos e da água. Não se encontram inseridos no Sistema de Recolha de Resíduos de Embalagens – VALORFITO.
 
·          EconómicosAplicação de elevadas coimas, previstas na legislação nacional. Co-responsabilização de eventuais danos ambientais e económicos causados pela actividade.
 
 

COMO AGIR?

 

Todos os intervenientes na actividade agrícola nacional devem contribuir para que a Agricultura portuguesa seja uma actividade segura, profissional e produtiva.

O conhecimento ou a detecção de alguma actividade ilegal deverá ser comunicada de imediato às autoridades competentes.

 

Em Portugal, a ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, é a entidade responsável pela fiscalização da actividade de comercialização ilegal de produtos fitofarmacêuticos.

 

Qualquer denúncia poderá ser anónima e deverá ser efectuada directamente à ASAE através:

 

FORMULÁRIO em www.asae.pt

OU
TELEFONE –
21 3119800 (2º a 6ª das 9h às 17h30); 21 7983600 (2ª a 6ª das 17h30 às 23h e sábado das 10h às13h e das 14h às 18h)

OU
EMAILcorreio.asae@asae.pt  

    

 

 

DIGA NÃO AOS PRODUTOS ILEGAIS

DIGA NÃO AOS PRODUTOS ILEGAIS
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Novo sistema de comparticipações entra hoje em vigor com críticas da indústria

Novo sistema de comparticipações entra hoje em vigor com críticas da indústria

 

O novo sistema de comparticipações do Estado nos medicamentos, que poderá gerar uma poupança de 80 milhões de euros, entra hoje em vigor com críticas da indústria farmacêutica devido à reposição das margens de comercialização para as farmácias e grossistas.

O sistema tem três objetivos: “Melhorar o acesso ao medicamento a quem dele necessita, em especial às pessoas com menos recursos económicos”, tornar o sistema de comparticipações “mais racional e eficiente” e promover a generalização da utilização do medicamento genérico.

Introduz ainda alterações, nomeadamente a fixação das margens de comercialização de medicamento, que vão voltar aos valores de 2005. As farmácias viram descer as margens de comercialização de 20 por cento para 18,15 por cento e os grossistas viram essa diminuição passar de 8 por cento para 6,87 por cento.

In Lusa

1ª CONFERÊNCIA DE CONTROLO DE PRAGAS URBANAS

A DIVISÃO DE CONTROLO DE PRAGAS DA GROQUIFAR realizou a sua 1ª Conferência de Controlo de Pragas Urbanas no passado dia 7 de Maio nas Caldas da Rainha, que contou com a presença de cerca de 150 participantes.

Estiveram presentes várias entidades como a CEPA, a ANECPLA, a DGS, a DGADR, o LNEC, a BASF e a BAYER, que trouxeram alguns testemunhos importantes para o Sector.

Houve uma participação significativa de empresas associadas e não associadas da GROQUIFAR, o que revela um interesse crescente e uma preocupação pelo desenvolvimento da actividade e respectivo enquadramento legal.

ASSEMBLEIA-GERAL ORDINÁRIA

Realizou-se na GROQUIFAR uma Assembleia-Geral Ordinária  no dia 29 de Abril de 2010 às 14.30h, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
  1. Apreciação e aprovação do Relatório e Contas da Direcção e Parecer do Conselho Fiscal de 2009;
  2. Alteração das disposições estatutárias, conforme notificação do Ministério do Trabalho;
  3. Outros assuntos.

Novo pacote dos medicamentos baixa preços

Novo pacote dos medicamentos baixa preços

O Conselho de Ministros de 4 de Março aprovou, na generalidade, o novo regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos.

O objectivo é racionalizar a despesa, gastando melhor e, sobretudo, beneficiando quem tem maiores dificuldades, nomeadamente financeiras, no acesso aos medicamentos.

Destacam-se duas medidas: A comparticipação a 100% para os utentes do regime especial na aquisição dos medicamentos genéricos que apresentem os cinco preços de venda ao público mais baixos do respectivo grupo com a mesma substância activa; e o preço dos novos medicamentos genéricos que sejam comparticipados pelo Estado passa a ter de ser inferior em 5% relativamente ao preço do medicamento genérico que seja comercializado e tenha o preço mais baixo. Este novo regime consagra ainda a regra da comparticipação pelo preço de referência, independentemente do valor do medicamento, excepto quando este seja inferior ao valor dessa comparticipação.

Pela sua especial importância para a actividade de distribuição de medicamentos, congratulamo-nos com a reposição das margens de comercialização dos medicamentos comparticipados e não comparticipados em 20% para as farmácias e 8% para os distribuidores grossistas.

Apoios à manutenção do emprego – Portaria n.º 99/2010

Apoios à manutenção do emprego – Portaria n.º 99/2010
Foi publicada a Portaria n.º 99/2010, que executa duas das medidas de apoio à manutenção do emprego ao emprego para 2010 previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2010, de 20 de Janeiro.
 
Trabalhadores com idade igual ou superior a 45 anos (redução da taxa em 3%)
 
O apoio à manutenção do emprego de trabalhadores com 45 ou mais anos, por micro e pequenas empresas (até 49 trabalhadores), consubstanciado na redução em 3 p.p. da taxa contributiva suportada pela empresa, é prorrogado para 2010, de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro, estando dependente da manutenção do nível de emprego durante o ano de 2010, aferida semestralmente (em Junho e Dezembro), com referência ao existente em 1 de Janeiro de 2010.
 
A redução da taxa aplica-se, como em 2009, relativamente a trabalhador que venha a completar 45 anos de idade ao longo de 2010, produzindo efeitos no e a partir do mês seguinte.
Trabalhadores a auferir o salário mínimo (redução da taxa em 1%)
 
É uma medida inovadora, que não existiu em 2009, que visa atenuar o impacto nas empresas do aumento significativo do salário mínimo (de 450€ para 475€), e que se consubstancia na redução em 1% da taxa contributiva suportada pela empresa relativamente a trabalhador a ela vinculado por contrato de trabalho desde 2009 (sem interrupção) e que, pelo menos num dos meses do 4º trimestre de 2009, tenha auferido retribuição igual ao valor do salário mínimo (450,00€ no continente).
 
Da mesma redução beneficia a empresa que tenha pago aos seus trabalhadores, por força de contrato colectivo de trabalho, retribuição superior ao salário mínimo mas não superior a 475,00€, desde que o aumento em 2010 seja no mínimo igual a 25€.
 
Esta redução aplica-se às contribuições de Janeiro a Dezembro de 2010 e dela só beneficiam empresas:
– com a situação contributiva regularizada ou que a venham a regularizar em 2010 (neste caso a redução aplica-se a partir do mês seguinte);
– relativamente a trabalhadores abrangidos por esquemas contributivos com taxas inferiores à taxa geral estabelecida para os trabalhadores por conta de outrem;
– que a requeiram à segurança social, mas só tratando-se de trabalhador com contrato de trabalho a tempo parcial ou de trabalhador nas condições do parágrafo anterior
 
A redução não está dependente da manutenção da manutenção do nível de emprego mas cessa com a cessação do contrato de trabalho ou se a empresa deixar de ter a sua situação contributiva regularizada.
 
As reduções referidas são acumuláveis.