Este diploma estabelece, entre outros, um conjunto de regras aplicáveis aos operadores económicos e às instituições de saúde que fabricam e utilizam dispositivos nas respetivas instalações, bem como, regras relativas à utilização e rastreabilidade dos dispositivos, à designação e supervisão das atividades dos organismos notificados e à vigilância e fiscalização do mercado.
O diploma define, ainda, as condições e requisitos a que deve obedecer o reprocessamento e a utilização de dispositivos de uso único reprocessados em território nacional, com o objetivo de estabelecer as necessárias condições de segurança e desempenho dos dispositivos.
O DL já se encontra em vigor e produz efeitos 90 dias após a sua publicação.
O Grupo Diretor Executivo sobre Ruturas e Segurança dos Medicamentos (GDRM) divulgou um conjunto de medidas que poderão ser adotadas, casuisticamente, para garantir a segurança do abastecimento dos medicamentos incluídos na lista europeia de medicamentos críticos.
Esta lista foi elaborada pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA), Comissão Europeia e Chefes de Agências de Medicamentos da União Europeia (UE) e contém medicamentos de uso humano, cujo abastecimento contínuo é uma prioridade, de forma a evitar o impacto nos doentes e minimizar o risco de disrupção nas cadeias de abastecimento.
Para os medicamentos incluídos nesta lista de medicamentos críticos da UE, o GDRM divulgou agora as medidas que poderão ser desencadeadas para minimizar as vulnerabilidades na cadeia de distribuição e reforçar a segurança do abastecimento destes medicamentos.
A Steptoe junta-se à Fecc e organizam, no próximo dia 21 de maio, um webinar sobre o tema onde os oradores irão abordar os novos aspetos do Regulamento de Embalagens e Resíduos de Embalagens da União Europeia.
A inscrição é gratuita para os associados da Groquifar, por isso apelamos à participação.
O programa Responsible Care, como nos anos anteriores, atribui prémios a projetos/iniciativas que contribuam para a inovação e sustentabilidade da indústria química.
Este ano, derivado da assinatura da Declaração de Antuérpia para um Acordo Europeu Industrial, o programa convida os participantes a mostrarem os seus projetos, realçando como estes promovem a Declaração de Antuérpia. Todas as candidaturas válidas serão avaliadas.
A Groquifar, como sempre, apela à adesão das empresas de distribuição de produtos químicos ao programa.
O Grupo Diretor Executivo sobre Ruturas e Segurança dos Medicamentos (GDRM) divulgou um conjunto de medidas que poderão ser adotadas, casuisticamente, para garantir a segurança do abastecimento dos medicamentos incluídos na lista europeia de medicamentos críticos.
Esta lista foi feita pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA) e pela Comissão Europeia e Chefes de Agências de Medicamentos da União Europeia (UE) e contém medicamentos de uso humano, cujo abastecimento contínuo é uma prioridade, de forma a evitar o impacto nos doentes e minimizar o risco de disrupção nas cadeias de abastecimento.
Para os medicamentos incluídos nesta lista de medicamentos críticos da UE, o GDRM divulgou agora as medidas que poderão ser desencadeadas para minimizar as vulnerabilidades na cadeia de distribuição e reforçar a segurança do abastecimento destes medicamentos.
As medidas que podem ser adotadas encontram-se descritas em aqui.
O Conselho da Saúde, Prevenção e Bem-Estar da CIP, no qual a Divisão Farmacêutica da GROQUIFAR participa, promove no dia 23 de maio de 2024 (quinta-feira), pelas 14h30m, no Centro de Congressos de Lisboa, a Conferência “Saúde e Finanças Públicas | Diálogo necessário para a Sustentabilidade dos Sistemas de Saúde”.
Esta iniciativa tem como objetivo debater a sustentabilidade dos sistemas de saúde, pelo que a participação dos Associados representará um importante contributo para o enriquecimento deste debate, que pretende contribuir ativamente para a melhoria da Saúde dos portugueses.
A Conferência conta, ainda, com a presença do Chefe-Adjunto da Divisão de Saúde da OCDE, Francisco Guanais, e a Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
Para aceder ao programa e efetuar a sua inscrição, aceda aqui.
A DGAV emitiu um esclarecer técnico acerca do uso não profissional de produtos fitofarmacêuticos em ambiente doméstico presente no artigo 4º e 6º do Decreto-Lei nº82/2023 de 22 de setembro.