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Medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária

Medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária
Foi recentemente publicado novo Despacho nº 564/2023 da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
Este despacho prorroga o prazo estabelecido no Despacho n.º 11942/2022, de 30 de setembro, para a adaptação das regras de fornecimento ao utilizador final de medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária.
Consulte o documento:
Despacho nº 564_2023