O INFARMED reduziu para 136 os medicamentos cuja exportação está temporariamente suspensa, segundo a Circular Informativa n.º 5/2024, de 9 de janeiro.
A lista de medicamentos que não podem ser exportados, que é atualizada mensalmente, inclui fármacos em rutura de ‘stock’ no mês de dezembro, bem como aqueles que estejam a ser abastecidos ao abrigo de Autorização de Utilização Excecional (AUE).
Esta suspensão destina-se “a assegurar o abastecimento do mercado nacional após a ocorrência de uma rutura” e “aplica-se a todos os intervenientes do circuito, incluindo aos fabricantes”.
O Infarmed monitoriza diariamente a informação sobre as faltas, as ruturas e as cessações de comercialização, para identificar e evitar, atempadamente, situações críticas que possam afetar a disponibilidade dos medicamentos.
A autoridade nacional do medicamento integra a rede europeia de pontos de contacto das autoridades nacionais competentes, da Agência Europeia de Medicamentos (EMA na sigla em inglês) e da Comissão Europeia que, desde abril de 2019, é utilizada para a partilha de informação sobre ruturas de abastecimento e questões de disponibilidade de medicamentos autorizados na União Europeia.