Relembramos que a partir de 1 de janeiro de 2024, as notificações para o centro antiveneno devem seguir os requisitos de informação harmonizados de acordo com o Anexo VIII do CLP.
Se uma mistura de uso exclusivamente industrial estiver no mercado e tiver sido notificada através dos sistemas nacionais antes da data de conformidade de 2024, esta poderá beneficiar de um período de transição até 1 de janeiro de 2025.
Isto significa que, após essa data, todas as notificações, independentemente do tipo de utilização, deverão ser notificadas no formato harmonizado.