Autorização de revisão do preço do medicamento a título excepcional (Portaria n.º 3/2012)
Foi publicada no Diário da República nº 1, Série I de 2012-01-02, a Portaria n.º 3/2012, que autoriza a revisão do preço do medicamento a título excepcional.
Estabelecimento das regras dos preços dos medicamentos (Portaria N.º 4/2012)
Foi publicada no Diário da República n.º1, Série I de 2012-01-02, a Portaria n.º4, que estabelece as regras de formação dos preços dos medicamentos, da sua alteração e da sua revisão anual, bem como os respectivos prazos.
Chama-se a atenção para o Artigo 10.º que refere os prazos de escoamento para os distribuidores grossistas e farmácias e para o preâmbulo que limita a sua aplicação aos medicamentos de uso humano sujeitos a receita médica e aos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados.
Esclarecimento sobre o Dec.-Lei 112/2011 de 29 de novembro relativo à revisão da política do medicamento em Portugal
Prazo limite para as farmácias no escoamento de medicamentos sem preço na embalagem
De acordo com a Lei 25/2011 de 16 de Junho e com a Circular Informativa nº 114/CD de 22/06/2011 do INFARMED, vimos lembrar que para as farmácias, o prazo limite de escoamento de medicamentos sem preço na embalagem é dia 9 de Dezembro de 2011.
Para os stocks residuais, findos os períodos de escoamento, o INFARMED autoriza a colocação de etiquetas auto-colantes : o PVP passa a constar da rotulagem, através da aposição de etiqueta ou carimbo, de preferência no espaço tradicionalmente destinado ao efeito, junto ao código de barras do medicamento; a aposição da etiqueta ou carimbo pode ser feita nas instalações dos distribuidores por grosso ou, mesmo, nas próprias farmácias, sob a responsabilidade dos titulares de AIM.
Novas margens de distribuição grossista
Foi publicado o Decreto-Lei nº 112/2011 de 29 de Novembro, que tem por objecto a adopção de medidas fundamentais para a revisão da política do medicamento em Portugal, nomeadamente no que se refere às novas margens de Distribuição Grossista.
Para consulta integral deste Decreto-Lei consultar a Página “Legislação” da Divisão Farmacêutica.
Governo pretende ir além da troika nos medicamentos
O Ministério da Saúde elegeu como prioridade a política do medicamento, sendo este um dos dossiers mais importantes para Paulo Macedo e sobre qual tem estado a trabalhar desde que tomou posse. É que para além das medidas já impostas pela troika para os medicamentos, o ministro quer ir mais além e prepara-se para apresentar medidas adicionais, sabe o “Diário Económico”.
Em cima da mesa estão alterações ao preço de referência, ao sistema de comparticipação de medicamentos e medidas para incrementar o uso de genéricos.
O memorando de entendimento subscrito por Portugal prevê um pacote de medidas na área do medicamento a serem implementadas já este ano. O objectivo é reduzir a despesa pública com medicamentos para 1,25% do PIB em 2012 e para 1% no ano seguinte, o que equivale a uma quebra da despesa na ordem dos 900 milhões de euros.
In Netfarma.pt
Faltam medicamentos nas farmácias porque dá mais lucro vender fora
Na lista de medicamentos em falta do instituto constam fármacos como a fluoxetina, um genérico do Prozac, que ainda não tem data para reposição. Entre os doentes sistematicamente penalizados estão os asmáticos, que têm dificuldade em encontrar as bombas que utilizam para a falta de ar, tendo muitas vezes de voltar ao médico de família para obterem uma nova receita para outra marca, pagando uma nova taxa moderadora.
«Acaba por ser muito vantajoso estar no circuito da importação paralela», disse a fonte da APIFARMA. «Os intermediários ganham muito mais do que a trabalhar no mercado nacional».
Na resposta ao “i”, o INFARMED diz que «está a monitorizar a situação e a aplicação da legislação (nomeadamente o Decreto-Lei 176/2006, de 30 de Agosto) que impõe responsabilidades aos titulares de autorização de introdução no mercado, aos distribuidores e às farmácias no que respeita à obrigatoriedade de manter o mercado nacional abastecido».
Lei n.º 25/2011
Preço dos medicamentos na embalagem não é o que os utentes vão pagar
Continue ReadingDirectiva2011/62/UE – Directiva da Contrafacção
Esta Directiva relativa à luta contra medicamentos falsificados, cujo relatório foi da responsabilidade da Eurodeputada Marisa Matias e amplamente analisada pela Associação Europeia da Distribuição Farmacêutica (GIRP) com a contribuição da GROQUIFAR, entra em vigor no 20º dia seguinte ao da sua publicação, iniciando-se a partir dessa data o prazo imposto para a transposição do diploma para a legislação nacional de cada Estado Membro.
A Directiva visa implementar um sistema de controlo dos medicamentos, desde o momento da sua produção até ao consumidor final e contempla as vendas de medicamentos pela internet. Estipula-se que este controlo de medicamentos também deverá ser feito à saída da União Europeia e prevê a aplicação de um regime de sanções aos falsificadores.
Um dos pontos-chave desta Directiva será a responsabilização de todos os intervenientes na cadeia da distribuição.
De acordo com fontes oficiais, desde 2005, houve um aumento de 400 por cento nas apreensões de medicamentos falsificados e estima-se que pelo menos 1 por cento dos medicamentos vendidos nas farmácias da EU são falsificados, representando 45 mil milhões de euros por ano de lucros, para algumas redes de criminalidade internacionais.
Lei nº 25/2011 de 16 de Junho
Preço de Venda ao Público nas embalagens dos medicamentos
Continue Reading