Por ocasião da celebração dos 30 anos da ANIPLA, o Presidente da Direção da GROQUIFAR, Miguel Reis, foi entrevistado para o blogue Fitosíntese.
Na entrevista, o Presidente da GROQUIFAR fala sobre o futuro do setor evidenciando o significado destes trinta anos de apoio ao setor agrícola e de parceria com a ANIPLA, com destaque para campanhas como a de sensibilização sobre a comercialização e uso de produtos fitofarmacêuticos ilegais.
Foi publicada a Portaria que aprova os tipos de matérias fertilizantes não harmonizadas, define o tipo de matérias-primas que podem ser utilizadas na sua produção e estabelece os requisitos da respetiva colocação no mercado. Este novo quadro legal simplifica os procedimentos administrativos relativos ao registo das matérias fertilizantes não harmonizadas e assegura a execução das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) 2019/1009. do Parlamento Europeu e do Conselho.
Está em consulta pública a Proposta de Regulamento sobre o Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticas que a Comissão Europeia divulgou no passado dia 22 de junho.
A sua participação contribuirá para o debate legislativo sendo publicada pela Comissão Europeia e apresentada ao Parlamento Europeu e ao Conselho.
Participe até dia 22 de agosto aqui e mais informações aqui.
Divulgamos o Decreto-Lei Regional nº 13/2022/M de 18 de fevereiro que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional na Região Autónoma da Madeira.
Este decreto define também os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e estabelece o regime de inspeção obrigatória dos equipamentos de aplicação dos mesmos.
Divulgamos um artigo de opinião onde António Lopes Dias, Diretor Geral da Valorfito, sumariza a forma como o setor agrícola e o setor de controlo de pragas urbanas/saúde ambiental contribuem para a redução da pegada de carbono.
A GROQUIFAR orgulha-se de ser parte integrante e ativa deste sistema integrado de gestão de embalagens, num claro compromisso dos nossos associados com a gestão ambiental e a sustentabilidade.
A DGAV emitiu o Ofício Circular 4/2022 sobre as restrições impostas à substância ativa sulfoxaflor por via da publicação do Regulamento (UE) 2022/686 da Comissão de 28 de abril de 2022.
Assim, a partir de 19 de maio de 2023 apenas será possível utilizar produtos fitofarmacêuticos contendo sulfoxaflor em estufas com estrutura permanente, conforme as restrições introduzidas com o Regulamento.