Informamos da não renovação da aprovação da substância ativa mancozebe, na sequência da publicação do Regulamento (UE) 2020/2087 da Comissão de 14 de dezembro de 2020.
Esta não renovação determina a necessidade do cancelamento da autorização de um número significativo de produtos fitofarmacêuticos que contêm esta substância ativa. Dado que estão a decorrer as audiências prévias aos respetivos titulares, a data limite de comercialização será determinada e divulgada pela DGAV após terminado esse procedimento.
A data limite de utilização dos produtos por parte dos agricultores é 4 de janeiro de 2022.
Consulte o Ofício Circular n.º 25/2020 da DGAV abaixo.