Foi publicado ontem em Diário da República a Portaria nº 294/2022 que estabelece o regime de aplicação da medida excecional e temporária prevista no Regulamento Delegado (UE) 2022/1033, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de junho, aplicável ao território continental.
Esta portaria permite a submissão de candidaturas a apoios no setor dos cereais e apoio às culturas arvenses, hortícolas, pomares, vinha e olival. As candidaturas decorrem entre os dias 12 de dezembro de 2022 e 13 de janeiro de 2023.